Relevo
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Localização topográfica
Localização topográfica no Estado de São Paulo
O município de Laranjal Paulista se localiza na Depressão Periférica Paulista. Esta depressão se localiza entre a Serra de Botucatu, que é a escarpa do Planalto Ocidental, e o Planalto Cristalino, onde fica a Grande São Paulo.
A Depressão Periférica Paulista está situada numa altitude de 500 a 800 metros, cerda de 200 metros abaixo do nível geral dos planaltos Ocidental e Oriental, possui relevo suavemente ondulado, constituído de rochas sedimentares antigas, paleozóicas, relativamente menos resistentes à erosão que as formações dos planaltos vizinhos.
Abaixo está um mapa da divisão do Estado de São Paulo em quatro regiões físicas. Esta divisão foi usada neste Atlas porque é muito próximo das representações mais tradicionais.
Corte do relevo do Estado de São Paulo
Abaixo está um corte do relevo do Estado de São Paulo no sentido SE (sudeste) a NO (noroeste).
Topografia do Município
A topografia do Município se caracteriza por um terreno levemente acidentado, composto por colinas amplas com topos tabulares ou convexos, com baixas declividades e amplitudes, e os vales são abertos.
Pontos notáveis
Destacam-se:
- Ponto culminante: 636 m. Morro na divisa com Pereiras, bairro rural Serra, próximo da cabeceira mais meridional do córrego das Abóboras. (coord: 23°8′46″S 47°54′34″W)
- Ponto mais baixo: 447 m. Foz do Córrego das Flores com Rio Tietê na divisa com Piracicaba, distrito de Laras. (coord: -22.883298,-47.931568)
- Espigão dos Morais: 594 m. Morro localizado na divisa com Pereiras, distrito de Maristela, à oeste da cabeceira do Córrego Totico. (coord: -23.018300,-47.924468)
- Serrote Barro Preto: 539 m. Morro localizado entre os bairros rurais Barro Preto e Camapuã, ao longo do Ribeirão da Onça. (coord: -22.994374,-47.871219)
Mapa
Declividades
Declividade do solo é a inclinação do terreno, e é medida em porcentos (%). Terrenos de baixa de declividade (perto de 0%) são mais planos, enquanto terrenos de maior declividade são mais íngremes.
- 30% é o limite legal para implantação de loteamentos (Lei Federal nº 6.766, Art. 3, III).
- Encostas com declividade superior a 45° (100%) em zonas rurais ou urbanas são consideradas Área de Preservação Permanente (Embrapa) (Lei Federal nº 12.651, Art. 4, V).
Links externos
- Declividade (INPE)
- Declividade (Wikipédia)
- Lei Federal nº 6.766 - Parcelamento do Solo Urbano
- Lei Federal nº 12.651 - Código Florestal}}