Estrutura Política
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Poder Executivo
O Prefeito
O prefeito é o chefe do Poder Executivo do Município. É eleito, junto com Vice-Prefeito, pelo voto da maioria dos eleitores do Município para um mandato de quatro anos. Seu trabalho, responsabilidades e deveres são definidos pela Constituição Federal, Estadual e principalmente pela Lei Orgânica Municipal. Suas principais funções são:
- Nomear e exonerar Secretários e Diretores;
- Exercer com o auxílio do Vice-Prefeito, Secretários, Diretores e assessores, a administração do Município;
- Enviar à Câmara de Vereadores projetos de leis como o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, bem como convocá-la extraordinariamente;
- Vetar no todo ou em parte os projetos de lei;
- Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e decretos e regulamentos para a sua execução;
- Dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração.
A Prefeitura de Laranjal Paulista, o "Palácio 10 de Outubro", que é a sede do poder executivo, se localiza na Praça Armando Salles de Oliveira, 200, no Centro da Cidade de Laranjal Paulista.
O que é necessário, basicamente, para ser Prefeito:
- ser maior de 21 anos de idade;
- estar no pleno exercício dos direitos políticos;
- estar filiado a um partido político;
- e lógico, concorrer e vencer as eleições municipais.
Estrutura administrativa do Poder Executivo
Os secretários são auxiliares direitos do prefeito, são nomeados para exercer cargos de confiança e trabalham numa área em especial do Município, conforme a sua competência, responsabilidades e deveres definidos pelas leis municipais. Abaixo estão as secretarias, inclusive o Gabinete do Prefeito, com algumas de suas responsabilidades:
- Gabinete do Prefeito
- Presta diretamente assessoria ao Prefeito quanto à orientação jurídica, comunicação com a imprensa, chegada e envio de documentos às secretarias municipais, Câmara Municipal, e a outros órgãos públicos.
- Secretaria de Administração e Finanças
- Administra e fiscaliza a arrecadação, recebe tributos e pagamentos de taxas, elabora, controla e executas os orçamentos, realiza compras e licitações, efetua contratação de funcionários e os assalaria, e mantém a Guarda Municipal.
- Secretaria de Educação
- Administra e supervisiona a educação municipal, dá manutenção às escolas municipais e a seus equipamentos e auxilia na reciclagem dos professores.
- Secretaria de Saúde
- Coordena, supervisiona, administra os serviços de saúde pública municipal, mantém os postos de assistência médica e seus equipamentos.
- Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
- Apoiar e incrementar as práticas desportivas e de lazer e recreação na comunidade, implanta e mantém equipamentos de recreação, parques e poliesportivos.
- Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
- Planeja, administra e executa projetos e programas de proteção ao meio ambiente e de desenvolvimento sustentável nas áreas da agricultura e abastecimento.
- Secretaria de Assistência Social
- Busca o atendimento das necessidades básicas dos excluídos, organiza atividades de melhorias sócio-econômicas, e faz parcerias com entidades sociais do Município.
- Secretaria de Obras e Planejamento
- Planeja o desenvolvimento urbano, administra e executa obras públicas, fiscaliza a construção de novas edificações e dos existentes, e planeja o fluxo de veículos.
- Secretaria de Serviços Municipais
- Executa a limpeza urbana, dá manutenção às praças, estradas rurais e veículos do Poder Público Municipal, e executa e mantém serviços públicos funerários.
Poder Legislativo
Os Vereadores exercem o Poder Legislativo no Município. São eleitos pelo sistema proporcional de voto, ou seja, para ser eleito deve atingir uma cota de votos conforme o seu partido político ou coligação partidária; seu mandato é de quatro anos. Assim como o Prefeito, o seu trabalho, responsabilidades e deveres são definidos pelas Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica. Suas principais funções são:
- legislar sobre impostos, taxas e anistias fiscais;
- votar o Plano Plurianual de Investimentos, as Diretrizes Orçamentárias, e os Orçamentos Anuais;
- autorizar o uso de bens do Município;
- criar, alterar e eliminar cargos públicos e fixar os respectivos salários dos servidores públicos;
- votar, entre outras, a lei do Plano Diretor, de Parcelamento do Solo Urbano e o Código de Obras;
- votar projetos de leis de iniciativa do Prefeito, de qualquer Vereador ou mesmo dos cidadãos;
- exercer fiscalização dos atos do poder executivo, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e de todas as entidades da administração;
- criar comissões especiais de inquérito (CPI), e até mesmo julgar o Prefeito.
A Câmara Municipal é composta atualmente por 9 vereadores.
Também ela é regida, além da Lei Orgânica, pelo Regimento Interno, que é um tipo de lei interna. Este regimento regula as atividades administrativas, legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal "Palácio dos Tropeiros", sede do Poder Legislativo, se localiza na Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, na Cidade de Laranjal Paulista. Foi inaugurada no dia 07 de setembro de 2.002. Algo importante: qualquer cidadão laranjalense pode assistir às sessões e acompanhar os trabalhos dos vereadores, nos seus horários de funcionamento.
O que é necessário, basicamente, para ser Vereador:
- ser maior de 18 anos;
- estar no pleno exercício dos direitos políticos;
- estar filiado a um partido político;
- e lógico, concorrer e vencer as eleições municipais.
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