Mudanças entre as edições de "Projeto:Aviso geral"

De Atlas de Laranjal Paulista

m (O atlas está em processo de revisão e atualização)
(Adiciona textos e leis sobre direitos autorais e domínio público.)
Linha 1: Linha 1:
 +
== Geral ==
 
# Este site não está vinculado a qualquer órgão ou entidade.
 
# Este site não está vinculado a qualquer órgão ou entidade.
 
# Todo material aqui publicado é de interesse e acesso público.
 
# Todo material aqui publicado é de interesse e acesso público.
 
# O atlas está em processo de revisão e atualização, e portanto poderá haver incorreções.
 
# O atlas está em processo de revisão e atualização, e portanto poderá haver incorreções.
 +
 +
== Sobre direitos autorais dos dados usados na confecção do atlas ==
 +
O atlas usa materiais e dados públicos e não viola direitos autorais. Também usa e disponibiliza material que é fornecido por iniciava de entidades ou por requisição nossa.
 +
 +
A Lei Federal [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm#art8 nº 9.610/1998] diz:
 +
<blockquote style="background-color: #f8f9fA; padding: 1em; width: 33%;">
 +
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
 +
 +
(...)
 +
 +
IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
 +
</blockquote>
 +
 +
* Bandeiras, hinos e símbolos oficiais são de domínio público.
 +
* Obras de arte expostas em locais públicos podem ser representadas por meio de procedimentos audiovisuais desde que não haja reprodução ([http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm Lei Federal nº 9.610, Art. 48, 77 e 78]).
 +
* O Plano Diretor, o Plano de Mobilidade, a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e similares são leis municipais e portanto de domínio público.
 +
* Qualquer material produzido pelo Plano Diretor é de acesso público garantido pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm Lei Federal nº 10.257/2001]:
 +
<blockquote style="background-color: #f8f9fA; padding: 1em; width: 33%;">
 +
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
 +
 +
(...)
 +
 +
§ 4º No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
 +
 +
(...)
 +
 +
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
 +
 +
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
 +
</blockquote>

Edição das 04h40min de 23 de dezembro de 2017

Geral

  1. Este site não está vinculado a qualquer órgão ou entidade.
  2. Todo material aqui publicado é de interesse e acesso público.
  3. O atlas está em processo de revisão e atualização, e portanto poderá haver incorreções.

Sobre direitos autorais dos dados usados na confecção do atlas

O atlas usa materiais e dados públicos e não viola direitos autorais. Também usa e disponibiliza material que é fornecido por iniciava de entidades ou por requisição nossa.

A Lei Federal nº 9.610/1998 diz:

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

(...)

IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

  • Bandeiras, hinos e símbolos oficiais são de domínio público.
  • Obras de arte expostas em locais públicos podem ser representadas por meio de procedimentos audiovisuais desde que não haja reprodução (Lei Federal nº 9.610, Art. 48, 77 e 78).
  • O Plano Diretor, o Plano de Mobilidade, a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e similares são leis municipais e portanto de domínio público.
  • Qualquer material produzido pelo Plano Diretor é de acesso público garantido pela Lei Federal nº 10.257/2001:

Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

(...)

§ 4º No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

(...)

II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.