Mudanças entre as edições de "Projeto:Planejamento Urbano"
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:: Exemplo casa: Terreno de 250,00 m² e uma casa térrea ocupando 150 m² do terreno dá um TO de 60%. ''(Cálculo: 150 ÷ 250 = 0,60 → 60%)'' | :: Exemplo casa: Terreno de 250,00 m² e uma casa térrea ocupando 150 m² do terreno dá um TO de 60%. ''(Cálculo: 150 ÷ 250 = 0,60 → 60%)'' | ||
:: Exemplo prédio: Terreno de 300,00 m² e um prédio ocupando 225 m² do terreno dá um TO de 60%. ''(Cálculo: 225 ÷ 300 = 0,75 → 75%)'' | :: Exemplo prédio: Terreno de 300,00 m² e um prédio ocupando 225 m² do terreno dá um TO de 60%. ''(Cálculo: 225 ÷ 300 = 0,75 → 75%)'' | ||
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== Plano de Mobilidade == | == Plano de Mobilidade == | ||
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Ela foi estabelecida pela [http://camaralaranjalpaulista.sp.gov.br:8080/sapl/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_norma=950 Lei nº 3106/2015] ''(Lei do Plano Municipal de Mobilidade Urbana)''. | Ela foi estabelecida pela [http://camaralaranjalpaulista.sp.gov.br:8080/sapl/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_norma=950 Lei nº 3106/2015] ''(Lei do Plano Municipal de Mobilidade Urbana)''. | ||
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== Lei de Parcelamento do Solo == | == Lei de Parcelamento do Solo == | ||
Lei do parcelamento do solo Para fim urbano - [http://camaralaranjalpaulista.sp.gov.br:8080/sapl/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_norma=487 Lei Complementar nº 114/2010]. | Lei do parcelamento do solo Para fim urbano - [http://camaralaranjalpaulista.sp.gov.br:8080/sapl/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_norma=487 Lei Complementar nº 114/2010]. | ||
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+ | === Áreas mínimas === | ||
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+ | O Art. 3º da Lei define as porcentagens mínimas para implantação de um loteamento urbano: | ||
+ | * 20% para viário | ||
+ | * 10% para área verde | ||
+ | * 5% para uso institucional ou de lazer. | ||
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+ | No caso dos loteamentos de chácaras: | ||
+ | * 10% viário | ||
+ | * uso institucional ou de lazer dispensado se houver equipamentos institucionais à 1000 m. | ||
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== Código de Obras == | == Código de Obras == | ||
Código de Obras do Município de Laranjal Paulista - [http://camaralaranjalpaulista.sp.gov.br:8080/sapl/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_norma=488 Lei Complementar nº 115/2010]. | Código de Obras do Município de Laranjal Paulista - [http://camaralaranjalpaulista.sp.gov.br:8080/sapl/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_norma=488 Lei Complementar nº 115/2010]. | ||
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== Outras leis e planos == | == Outras leis e planos == | ||
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* Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico | * Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico | ||
* Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos | * Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos | ||
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== Leis federais == | == Leis federais == |
Edição das 22h13min de 15 de outubro de 2018
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Bem-vindo ao Projeto: Planejamento Urbano de Laranjal Paulista.
Aqui estarei estudando e explicando os instrumentos de planejamento e gestão do uso do solo de Laranjal Paulista.
Índice
Introdução
Os principais instrumentos de planejamento e gestão do uso do solo municipal, por ordem do mais abrangente para o mais detalhado, são:
- Plano Diretor
- Zoneamento Municipal
- Plano de Mobilidade
- Lei de Parcelamento do Solo
- Lei do Código de Obras
- Costuma-se usar a "falta de verba" como justificativa para não se tomar qualquer medida de planejamento urbano. Então adota-se uma postura fatalista e permissiva, de deixar para um futuro indefinido qualquer ação corretiva ou preventiva.
- Planejamento não só serve para corrigir o passado ou investir para o futuro, mas acima de tudo para não deixar a cidade ficar pior já no presente, inclusive quando há escassez de recursos.
Plano Diretor
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento municipal e expansão urbana.
Foi estabelecido pela Lei nº 2543/2006. Acesso ao material está no link a seguir.
- Ver artigo principal: Plano Diretor
Zoneamento Municipal
Proposta de zoneamento em 2006 (ver Mapas interativos para os atuais) |
O Zoneamento é uma lei municipal que define o uso do solo para controlar o crescimento urbano, evitar conflito de usos incompatíveis entre si e com o meio ambiente e prever expansão de vias e serviços públicos. A lei divide a cidade em áreas e define os usos e as medidas mínimas e máximas para ocupação do lote em cada área.
A lei do Zoneamento é a Lei Complementar nº 171/2016 (Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo).
Objetivos específicos
O parágrafo único do Art. 1º lista os objetivos da Lei, os quais podem ser desdobrados (e justificados) assim:
- Evitar a expansão descontrolada da área urbana, o que aumenta o custo e a manutenção das vias, instalações e serviços públicos;
- Preservar o meio ambiente: evitar construções em locais impróprios, como loteamento em ribanceiras, áreas inundáveis e ambientalmente frágeis;
- Preservar funcionalidade e valor imobiliário: evitar construções incompatíveis entre si, como uma casa de shows no meio de uma área residencial, ou uma fábrica ao lado de um clube recreativo;
- Estimular potencial de uso solo: evitar certas construções em locais com outras vocações, como uma indústria química numa futura área de chácaras ou de exploração turística;
- Prever áreas para implantação e expansão de instalações públicas, como escolas, creches, postos de saúde etc;
- Definir medidas mínimas e máximas para ocupação do lote e altura de edifícios para evitar sobrecarga das redes de água e esgoto e sistema viário e garantir salubridade;
- Controlar a instalação de estabelecimento geradores de poluição, trânsito e ruídos;
- Dar diretrizes para expansão de novas avenidas para melhorar o trânsito e baratear a circulação de serviços públicos, como ônibus e coleta de lixo.
Macrozonas do Município
Quanto ao uso do solo (Art. 3º), o território do Município é dividido em 4 macrozonas:
- Macrozona Rural;
- Macrozona Industrial;
- Macrozona Urbana;
- Zonas Isoladas de Expansão Urbana.
E as macrozonas são subdivididas em zonas de uso de ocupação.
A Lei explicitamente diz que regulará o uso do solo nas macrozonas urbana e industrial, enquanto as Zonas Isoladas de Expansão Urbana o serão por lei específica, e delega a macrozona rural às normas federais e estaduais.
Zonas de uso de ocupação
As zonas de uso de ocupação do solo urbano previstas em Lei (a partir do Art. 21) são:
- ZPR1 - Zona Predominantemente Residencial 1 - para chácaras;
- ZPR2 - Zona Predominantemente Residencial 2 - para lotes médios;
- ZPR2 - Zona Predominantemente Residencial 3 - para lotes menores;
- ZPC - Zona Predominantemente Comercial - para comércio de pequeno e médio porte ao longo das vias principais;
- ZM - Zona Mista - para comércio e indústrias de médio e grande porte;
- ZI - Zona Industrial - para indústrias de médio e grande porte;
- ZIHP - Zona de Interesse Histórico e Paisagístico.
Mapas interativos
Termos técnicos
Abaixo está uma lista de significados. A lista completa está no Art. 2º da Lei do Zoneamento.
- Alinhamento
- Divisa do lote que dá para a rua.
- Área construída
- Total de área da construção em todos os pavimentos.
- Área livre
- Área do terreno não ocupada pela construção.
- Área permeável
- Parte da área livre que não possui pavimento impermeável, para permitir que a água da chuva infiltre, ajudando a diminuir enxurradas e recarregar o lençol freático.
- Coeficiente de Aproveitamento (CA)
- Índice de quantas vezes a área do terreno foi convertida em área construída.
- Exemplo casa: Terreno de 250,00 m² e uma casa térrea de 150 m² de área construída dá um CA de 0,6. (Cálculo: 150 ÷ 250 = 0,60)
- Exemplo prédio: Terreno de 300,00 m² e um prédio de 7 pavimentos de 225 m² cada dá um CA de 5,25. (Cálculo: (7 × 225) ÷ 300 = 5,25)
- Núcleo comercial
- Área destinada para concentrar comércios e serviços de uma região.
- Núcleo institucional
- Local destinado para concentrar instalações públicas de uma região.
- Portes
- Nesta lei, os portes são as classificações das construções pelo tamanho de sua área construída:
- Pequeno porte: até 500 m² de área construída;
- Médio porte: acima de 500 até 1000 m² de área construída;
- Grande porte: acima 1000 m² de área construída.
- Residencial em glebas, uso
- Condomínio residencial.
- Recuo
- Espaçamento requerido para que a construção fique afastada de outras construções e da via com o fim de garantir iluminação e ventilação e possíveis ampliações de ruas e avenidas.
- Recuo frontal
- Espaçamento requerido na frente do lote.
- Taxa de Ocupação (TO)
- Porcentagem de ocupação da construção sobre a superfície do terreno.
- Exemplo casa: Terreno de 250,00 m² e uma casa térrea ocupando 150 m² do terreno dá um TO de 60%. (Cálculo: 150 ÷ 250 = 0,60 → 60%)
- Exemplo prédio: Terreno de 300,00 m² e um prédio ocupando 225 m² do terreno dá um TO de 60%. (Cálculo: 225 ÷ 300 = 0,75 → 75%)
Plano de Mobilidade
O Plano de Mobilidade é uma lei que define diretrizes e prioridades para facilitar o deslocamentos de pessoas e bens por meio do transporte público, das vias, das ciclovias e calçadas nas áreas urbanas.
Ela foi estabelecida pela Lei nº 3106/2015 (Lei do Plano Municipal de Mobilidade Urbana).
Lei de Parcelamento do Solo
Lei do parcelamento do solo Para fim urbano - Lei Complementar nº 114/2010.
Áreas mínimas
O Art. 3º da Lei define as porcentagens mínimas para implantação de um loteamento urbano:
- 20% para viário
- 10% para área verde
- 5% para uso institucional ou de lazer.
No caso dos loteamentos de chácaras:
- 10% viário
- uso institucional ou de lazer dispensado se houver equipamentos institucionais à 1000 m.
Código de Obras
Código de Obras do Município de Laranjal Paulista - Lei Complementar nº 115/2010.
Outras leis e planos
Há mais outras leis e planos que devem ser articulados com o Plano Diretor:
- Plano de Governo (link externo)
- Plano Municipal de Turismo (link externo)
- Leis orçamentárias:
- Plano Plurianual (PPA)
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Lei Orçamentária Anual (LOA)
Planos específicos (até agora encontrados):
- Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
- Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico
- Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos