Mudanças entre as edições de "Projeto:Aviso geral"

De Atlas de Laranjal Paulista

 
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* Bandeiras, hinos e símbolos oficiais são de domínio público.
 
* Bandeiras, hinos e símbolos oficiais são de domínio público.
* Obras de arte expostas em locais públicos podem ser representadas por meio de procedimentos audiovisuais desde que não haja reprodução ([http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm#art48 Lei Federal nº 9.610, Art. 48]).
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* [https://pt.wikipedia.org/wiki/Liberdade_de_panorama '''Liberdade de panorama''']: Obras de arte expostas em locais públicos podem ser representadas por meio de procedimentos audiovisuais desde que não haja reprodução ([http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm#art48 Lei Federal nº 9.610, Art. 48]).
 
* O Plano Diretor, o Plano de Mobilidade, a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e similares são leis municipais e, portanto, de domínio público.
 
* O Plano Diretor, o Plano de Mobilidade, a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e similares são leis municipais e, portanto, de domínio público.
 
* Os anexos de leis são parte integrantes das respectivas leis. Portanto, tabelas, anexos, mapas, figuras ou qualquer outro documento anexo ao texto da lei são igualmente de domínio público.
 
* Os anexos de leis são parte integrantes das respectivas leis. Portanto, tabelas, anexos, mapas, figuras ou qualquer outro documento anexo ao texto da lei são igualmente de domínio público.
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III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
 
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
 
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* Obra publicada ou encomendada pelo governo brasileiro (federal, estadual ou municipal) antes de 1983 está em domínio público ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm#art662 Lei Federal nº 3.071/1916, art. 662], revogada pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm#art115 Lei Federal nº 9.610/1998].).
  
 
== Legislação quanto à transparência de dados do poder público ==
 
== Legislação quanto à transparência de dados do poder público ==

Edição atual tal como às 16h12min de 13 de dezembro de 2022

Geral

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Sobre direitos autorais dos dados usados na confecção do Atlas

O atlas usa material e dados públicos e material cedido e procura não violar direitos autorais. Citaremos a fonte onde for possível.

Material e dados públicos são fornecidos e/ou disponibilizados por entidades e órgãos públicos ou por requisição nossa.

Também conterá material cedido por particulares de forma voluntária, a pedido nosso, quando houver relevância e interesse público.

A lei sobre sobre direitos autorais (Lei Federal nº 9.610/1998) diz:

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

(...)

IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

  • Bandeiras, hinos e símbolos oficiais são de domínio público.
  • Liberdade de panorama: Obras de arte expostas em locais públicos podem ser representadas por meio de procedimentos audiovisuais desde que não haja reprodução (Lei Federal nº 9.610, Art. 48).
  • O Plano Diretor, o Plano de Mobilidade, a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e similares são leis municipais e, portanto, de domínio público.
  • Os anexos de leis são parte integrantes das respectivas leis. Portanto, tabelas, anexos, mapas, figuras ou qualquer outro documento anexo ao texto da lei são igualmente de domínio público.
  • Material usado como subsídio para a tomada de decisão e/ou ato administrativo são abertos e de interesse público, conforme Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011, §3º).
  • Qualquer material produzido no processo da elaboração do Plano Diretor é de acesso público garantido pela Lei Federal nº 10.257/2001:

Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

(...)

§ 4º No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

(...)

II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

Legislação quanto à transparência de dados do poder público

Constituição Federal

Art. 5°, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
(...)
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII (regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011, abaixo)

Art. 216, §2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

Leis regulamentadoras

Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação - LAI.

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(...)
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
(...)
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.

Decreto Federal nº 8.777/2016, Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.

Art. 4º Os dados disponibilizados pelo Poder Executivo federal e as informações de transparência ativa são de livre utilização pelos Poderes Públicos e pela sociedade.
§ 1º Fica autorizada a utilização gratuita das bases de dados e das informações disponibilizadas nos termos do disposto no inciso XIII do caput do art. 7º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 , e cujo detentor de direitos autorais patrimoniais seja a União, nos termos do disposto no art. 29 da referida Lei.