Mudanças entre as edições de "Legislação e Instrumentos de Planejamento"

De Atlas de Laranjal Paulista

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Aqui se encontram várias '''leis''' e '''instrumentos de planejamento''' do Município, especialmente o '''Plano Diretor de Laranjal Paulista''', com a lei e mapas.
  
 
== Instrumentos de Planejamento Municipal ==
 
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{{Box|'''Só para saber mais:''' A participação popular em forma de audiências públicas é condição obrigatória para aprovação da PPA, LDO e LOA pela Câmara Municipal, conforme a Lei Federal n.º 10.257, de 10/07/01.}}
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{{Box|'''Só para saber mais:''' A participação popular em forma de audiências públicas é condição para aprovação da PPA, LDO e LOA pela Câmara Municipal, conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#art43 Estatuto da Cidade] e da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm#art48 Lei de Responsabilidade Fiscal].}}
 
 
  
 
== Instrumentos de Gestão Urbana ==
 
== Instrumentos de Gestão Urbana ==
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Todo município é regido por uma Lei Orgânica Municipal. Ela determina que o Município deve, ao seu alcance, organizar o desenvolvimento econômico local e a ordem social (saúde, educação, segurança, etc), definir o planejamento urbano, ordenamento do uso do solo e do sistema viário, o Plano Diretor, proteção ao meio ambiente. Além disso, a Lei Orgânica assegura a participação popular na política e a fiscalização da administração municipal.
 
Todo município é regido por uma Lei Orgânica Municipal. Ela determina que o Município deve, ao seu alcance, organizar o desenvolvimento econômico local e a ordem social (saúde, educação, segurança, etc), definir o planejamento urbano, ordenamento do uso do solo e do sistema viário, o Plano Diretor, proteção ao meio ambiente. Além disso, a Lei Orgânica assegura a participação popular na política e a fiscalização da administração municipal.
  
* [http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/legislacao/lei-organica-de-laranjal-paulista '''Link para a Lei Orgânica Municipal'''](Câmara Municipal)
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* [http://laranjalpaulista.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9065&cdDiploma=9999?cdMunicipio=9065&cdTipoDiploma=10380 Lei Orgânica Municipal] (Câmara Municipal)
  
 
{{Box|'''História:'''<br />
 
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A Lei Orgânica Municipal foi instituída em 31 de março de 1990. Sobre a sua história, ver [[História Geral#A promulgação da Lei Orgânica Municipal]].}}
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* A Lei Orgânica Municipal foi instituída em 31 de março de 1990. Sobre a sua história, ver [[História Geral#A promulgação da Lei Orgânica Municipal]].
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* Ela recebeu a sua primeira e única emenda em 31 de agosto de 2017.}}
  
 
==== Amostras da Lei Orgânica Municipal ====
 
==== Amostras da Lei Orgânica Municipal ====
  
  
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'''Art. 2.º'''  Constituem objetivos fundamentais e permanentes do Município de Laranjal Paulista:
 
'''Art. 2.º'''  Constituem objetivos fundamentais e permanentes do Município de Laranjal Paulista:
 
I - constituir uma sociedade justa, livre e solidária;
 
I - constituir uma sociedade justa, livre e solidária;
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'''Art. 5.º'''  Ao Município compete privadamente:
 
'''Art. 5.º'''  Ao Município compete privadamente:
 
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
 
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
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'''Art. 40'''  A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, Comissão Permanente, à Mesa da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
 
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'''Art. 57''' A administração pública direta ou indireta do Município obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, transparência e participação popular, bem como aos demais princípios constantes na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
 
'''Art. 57''' A administração pública direta ou indireta do Município obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, transparência e participação popular, bem como aos demais princípios constantes na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
 
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'''Art. 100'''  O Município, na esfera de sua competência, organizará não só a ordem econômica, conciliando a liberdade de iniciativa com os superiores interesses da coletividade, como a ordem social que terá como base o primado do trabalho e como objetivos o bem-estar e a justiça social.
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'''Art. 132'''  A política urbana, a ser formulada e executada pelo Poder Público, terá como objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar da população.
 
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<poem compact style="border: 2px solid #d6d2c5; background-color: #f9f4e6; padding: 1em; width: 33%; font-family: Palatino Linotype;">
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=== Plano Diretor ===
'''Art. 132''' A política urbana, a ser formulada e executada pelo Poder Público, terá como objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar da população.
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{| class="wikitable" align="right" height=600 style="text-align: center;"
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| http://www.igoreliezer.com/laranjal/w_files/Mapa%20Plano%20Diretor.png
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Mapa resumo com proposta de zoneamento e sistema viário (ver em [[#Lei e download|Lei e download]]).
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O '''Plano Diretor''' é o instrumento básico da política de desenvolvimento municipal e expansão urbana e é parte integrante do processo de planejamento municipal. Sua função é ordenar o uso dos instrumentos da lei federal do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm Estatuto da Cidade] de forma a orientar a atuação do poder público municipal e da iniciativa privada no desenvolvimento do município com o fim de assegurar o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.
  
=== Plano Diretor ===
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Ele é elaborado por uma equipe técnica, indicada pela [[Prefeitura Municipal]], com a participação da sociedade por meio de audiências públicas. Então, o plano é aprovado pela [[Câmara Municipal]] na forma de lei para dez anos e todas as administrações desse período devem obedecer a esse plano. O '''plano plurianual''', as '''diretrizes orçamentárias''' e o '''orçamento anual''' devem incorporar as diretrizes e as prioridades definidos no Plano Diretor.
  
O '''Plano Diretor''' é o instrumento básico da política de desenvolvimento municipal e expansão urbana, e é parte integrante do processo de planejamento municipal. É elaborado com a participação da sociedade e aprovado pela Câmara Municipal. Sua função é ordenar o uso dos instrumentos do [Estatuto da Cidade] de forma a assegurar o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.
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O plano engloba o município inteiro e é elaborado com os seguintes '''objetivos''':
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* dar à população o direito de usufruir e decidir sobre a cidade;
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* estabelecer o planejamento físico, social e administrativo do município, além de reparar problemas já existentes;
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* melhorar a qualidade de vida e proteger o meio ambiente.
  
Ele é válido para dez anos e todas as administrações desse período devem obedecer esse plano. O '''plano plurianual''', as '''diretrizes orçamentárias''' e o '''orçamento anual''' devem incorporar as diretrizes e as prioridades definidos no Plano Diretor.
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O Plano Diretor definirá '''regras básicas''' especialmente sobre o uso do solo urbano e especificadamente sobre:
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* '''Planejamento físico:''' crescimento da cidade, sistema viário e mobilidade, infraestrutura urbana, limites e exigências de uso e ocupação do solo e implantação de loteamentos, áreas verdes e preservação ambiental.
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* '''Planejamento social:''' oferta e localização de serviços públicos, educação, saúde, saneamento, esportes e lazer, assistência social, segurança pública, cultura e turismo e política habitacional.
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* '''Planejamento administrativo:''' gestão democrática e atuação do Poder Executivo municipal.
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[[Arquivo:CD Plano Diretor 2006.jpg|CD do Plano Diretor 2006 distribuído pela prefeitura.|miniaturadaimagem]]
  
O plano visa organizar o funcionamento e desenvolvimento do município, além de procurar reparar os problemas já existentes, tendo como objetivos:
 
* dar à população o direito de usufruir e decidir sobre a cidade;
 
* melhorar a qualidade de vida e proteger o meio-ambiente;
 
* planejamento social, administrativo e físico, que é a ocupação do solo.
 
  
O Plano Diretor cuida especialmente do uso do solo urbano e dos seguintes temas:
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==== Lei vigente e download ====
* '''Planejamento físico:''' cobrindo o município inteiro, cuida do crescimento da cidade, mobilidade e sistema viário, infraestrutura urbana, saneamento básico, zoneamento, uso e ocupação do solo urbano, áreas verdes e preservação ambiental.
+
* [http://leismunicipa.is/nujxg Plano Diretor - Lei Municipal nº 2543/2006]
* '''Planejamento social:''' Educação, Saúde, Esporte e Lazer, Assistência Social, Segurança Pública, Cultura e Turismo e Política Habitacional.
+
* [https://drive.google.com/drive/folders/1m9lTK8Jfzp93hWktMgA1RRLMYAZRGb7_ Download de material do Plano Diretor, com textos, mapas, gráficos e a lei]
* '''Planejamento administrativo:''' estrutura organizacional do Poder Executivo municipal.
 
  
'''Links:'''
 
* [http://camaralaranjalpaulista.sp.gov.br:8080/sapl/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_norma=1072 Plano Diretor - Lei Municipal nº 2543/2006] (Câmara Municipal)
 
* [http://www.igoreliezer.com/planodiretor/Laranjal%20Paulista/ Download de material do Plano Diretor, com textos, mapas e gráficos e a lei]
 
  
 
{{Box|'''História:'''<br />
 
{{Box|'''História:'''<br />
 
O '''Plano Diretor de Laranjal Paulista''' foi instituído em 25 de setembro de 2006. Sobre sua história, ver [[História Geral#O Novo Plano Diretor]].}}
 
O '''Plano Diretor de Laranjal Paulista''' foi instituído em 25 de setembro de 2006. Sobre sua história, ver [[História Geral#O Novo Plano Diretor]].}}
  
=== As Leis Orçamentárias ===
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==== Revisão do Plano Diretor 2021 (vencido) ====
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O material da proposta do Plano Diretor está aqui: https://drive.google.com/drive/folders/171BvJrmtrY1om1fxHImhcqMztINu9mcO (pela Prefeitura e Conselho do Plano Diretor)
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'''NOTA:''' O Projeto de lei foi retirado da Câmara por conter várias inconformidades.
  
Os municípios possuem três '''Leis Orçamentárias''': o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
 
  
'''Plano Plurianual (PPA)''' é um instrumento de planejamento estratégico das ações do Governo para um período de quatro anos. O PPA orienta a elaboração das outras duas leis seguintes: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA).
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==== Revisão do Plano Diretor 2024 ====
  
Alguns objetivos do PPA são: organizar em programas todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura conforme a orientação estratégica do Prefeito e previsões de recursos por área; desenvolver e aprimorar o planejamento, orçamento e gestão por programas em todos os órgãos da Administração Municipal; tornar públicas as informações referentes à execução dos programas de Governo, possibilitando uma maior participação da sociedade na decisão da aplicação dos recursos públicos; melhorar o gerenciamento das aplicações dos recursos, facilitando a tomada de decisões, corrigir desvios e direcionar a aplicação dos recursos para alcançar os resultados desejados.
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O material da proposta do Plano Diretor está aqui: [https://drive.google.com/drive/folders/1C3kAV1hsmxgt_r3jw8Fg-DDfKLriJoGt Revisão do Plano Diretor 2024] (pela Prefeitura, Fundação Vanzolini e Conselho do Plano Diretor)
  
* '''Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)''', anualmente, orienta e elaboração da próxima Lei Orçamentária Anual.
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A página da tramitação do '''Projeto de Lei da revisão do Plano Diretor na Câmara Municipal''': [https://sapl.laranjalpaulista.sp.leg.br/materia/2416 Projeto de Lei Complementar nº 16 de 2024]
  
Ela seleciona os programas contidos no PPA que terão prioridade na execução do orçamento seguinte e também dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o equilíbrio entre receita e despesa e dentre outras funções determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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'''Vídeo-aulas:'''
  
* '''Lei Orçamentária Anual (LOA)''', com vigência de um ano, conterá de forma detalhada a previsão de receita e a fixação de despesa, demonstrando a origem e aplicação de recursos. Também poderá conter a autorização para a abertura de créditos adicionais e contratação de operações de crédito.
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Para melhor entendimento do Plano Diretor, de seus instrumentos e política urbana: [https://www.youtube.com/watch?v=y2WO4Epl7Og&list=PL9kDzDk_qaPIypTtYMKpi2Np0lmTNckNL Playlist YouTube: Capacitação à distância - Plano Diretor de Campo Grande] (vídeos de 4 a 20 min cada)
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Destacamos os instrumentos do Plano Diretor:
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* [https://www.youtube.com/watch?v=TsRRuAwS-gE Aula 16 - Instrumentos da Política Urbana, de Gestão do Uso e Ocupação do Solo (PARTE 1)]
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* [https://www.youtube.com/watch?v=ny9Z77yASAU Aula 17 - Instrumentos da Política Urbana, de Gestão do Uso e Ocupação do Solo (PARTE 2)]
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=== Leis Orçamentárias ===
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Como instrumentos de planejamento, os municípios possuem três '''Leis Orçamentárias''': o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
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* O '''Plano Plurianual (PPA)''' é um instrumento de planejamento estratégico das ações do Governo para um '''''período de quatro anos'''''. O PPA orienta a elaboração das outras duas leis, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) dentro do período.
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: Alguns objetivos do PPA são: organizar em programas todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura conforme a orientação estratégica do Prefeito e previsões de recursos por área; desenvolver e aprimorar o planejamento, orçamento e gestão por programas em todos os órgãos da Administração Municipal; tornar públicas as informações referentes à execução dos programas de Governo, possibilitando uma maior participação da sociedade na decisão da aplicação dos recursos públicos; melhorar o gerenciamento das aplicações dos recursos, facilitando a tomada de decisões, corrigir desvios e direcionar a aplicação dos recursos para alcançar os resultados desejados.
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:: Para o período 2018/2021: [http://laranjalpaulista.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9065&cdDiploma=20173184 Lei nº 3.184/2017].
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* A '''Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)''', elaborada '''''anualmente''''', orienta a elaboração da próxima Lei Orçamentária Anual. Ela seleciona os programas contidos no PPA que terão prioridade na execução do orçamento seguinte e também dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o equilíbrio entre receita e despesa e dentre outras funções determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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:: Para 2021: [https://laranjalpaulista.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9065&cdDiploma=202033101&NroLei=3.310 Lei nº 3.310/2020].
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* A '''Lei Orçamentária Anual (LOA)''', elaborada '''''anualmente''''', com vigência de 1º de janeiro até 31 de dezembro de cada ano, conterá de forma detalhada a previsão dos valores de receita e a fixação de despesa, demonstrando a origem e aplicação de recursos. Também poderá conter a autorização para a abertura de créditos adicionais e contratação de operações de crédito.
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:: Para 2021: [https://laranjalpaulista.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9065&cdDiploma=20203315&NroLei=3.315 Lei nº 3.315/2020].
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A Lei de Responsabilidade Fiscal ([http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm#Art48 Lei Complementar Federal nº 101/2000, Art. 48]) exige a participação popular e realização de audiências públicas na elaboração das Leis Orçamentárias.
  
 
{{Box|'''Saiba mais:'''<br />
 
{{Box|'''Saiba mais:'''<br />
 
Você pode encontrar o PPA, a LDO e a LOA no [http://189.45.236.250:5656/transparencia/ Portal da Transparência da Prefeitura Municipal], na aba ''Planejamento Orçamentário''.}}
 
Você pode encontrar o PPA, a LDO e a LOA no [http://189.45.236.250:5656/transparencia/ Portal da Transparência da Prefeitura Municipal], na aba ''Planejamento Orçamentário''.}}
  
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{{Box|'''Leis sobre a Lei Orçamentária Anual:'''<br />
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* Constituição Federal, Art. 165, III.
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* Constituição Estadual, Art. 174, III.
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* Lei Orgânica Municipal, Art. 93, III.
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* Conteúdo mínimo, ver: Lei Orgânica Municipal, Art. 94.}}
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== Legislação ==
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=== Federal ===
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* [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm Constituição Federal] (site do Planalto)
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* [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm#art182 Constituição Federal: Da Política Urbana, Artigo 182] (site do Planalto)
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* [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm Decreto-Lei Federal nº 4.657/1942], Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB (site do Planalto)
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* [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm Lei Complementar Federal nº 95/1998], sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis (site do Planalto)
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* [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Lei Complementar Federal nº 101/2000], Lei de Responsabilidade Fiscal (site do Planalto)
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* [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm Lei Complementar Federal nº 123/2006], Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, compras governamentais (site do Planalto)
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* [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm Lei Complementar Federal nº 131/2009], Lei da Transparência (site do Planalto)
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* [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm Lei Federal nº 10.257/2001], Estatuto da Cidade (site do Planalto)
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* [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13089.htm Lei Federal nº 13.089/2015], Estatuto da Metrópole (site do Planalto)
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* [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Decreto/D5790.htm Decreto Federal nº 5.790/06], Conselho das Cidades (site do Planalto)
 +
* [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm Lei Federal nº 4.320/1964], Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (site do Planalto)
 +
* [http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=3823627&numeroProcesso=607940&classeProcesso=RE&numeroTema=348# Tema 348 STF], Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Zoneamento não pode diferir do Plano Diretor.
  
== Links externos ==
+
=== Estadual ===
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm Constituição Federal] (site do Planalto)
+
* [https://www.al.sp.gov.br/norma/8716 Lei Complementar 863/1999], dispõe sobre a elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis.
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm Estatuto da Cidade - Lei Federal 10.257/2001] (site do Planalto)
 
  
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== Ligações externas ==
 +
* [https://igoreliezer.blogspot.com/2020/06/um-texto-rapido-sobre-orcamento.html Um texto rápido sobre orçamento municipal e audiências públicas] de Igor Eliezer, autor deste Atlas.
 +
* [http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/a-obrigatoriedade-das-audiencias-publicas-na-elaboracao-dos-planos-e-leis-orcamentarias/56511/ Artigo - A obrigatoriedade das audiências públicas na elaboração dos planos e leis orçamentárias] (site Administradores)
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* [https://pt.wikipedia.org/wiki/Arranjo_produtivo_local Arranjo produtivo local]
  
 
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Edição atual tal como às 22h50min de 22 de outubro de 2024

Índice do Atlas - Político
Símbolos e Datas OficiaisEstrutura PolíticaParticipação PolíticaAdministração e Recursos para GestãoLegislação e Instrumentos de Planejamento


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Aqui se encontram várias leis e instrumentos de planejamento do Município, especialmente o Plano Diretor de Laranjal Paulista, com a lei e mapas.

Instrumentos de Planejamento Municipal

Existência de Instrumentos Planejamento – 2003 Dados
Lei Orgânica Municipal Sim
Plano de Governo Sim
Plano Plurianual de Investimentos (PPA) Sim
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Sim
Lei de Orçamento Anual (LOA) Sim
Plano estratégico Sim

Fonte: PMLP/Gabinete do Prefeito

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Só para saber mais: A participação popular em forma de audiências públicas é condição para aprovação da PPA, LDO e LOA pela Câmara Municipal, conforme o Estatuto da Cidade e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Instrumentos de Gestão Urbana

Existência de Instrumentos de Gestão – 2003 Dados
Plano Diretor (anos 1974 e 2006) Sim
Lei de Perímetro Urbano Sim
Lei de Parcelamento do Solo Sim
Lei de Zoneamento ou equivalente Sim
Legislação sobre Áreas de Interesse Especial Não
Legislação sobre Áreas de Interesse Social Não
Código de Obras Sim
Código de Posturas Sim
Código de Vigilância Sanitária Estadual
Lei do Solo Criado Sim
IPTU progressivo Não
Operação Interligada Não
Operações Urbanas Não
Transferência de Potencial Construtivo Não


Sobre a legislação municipal

Lei Orgânica Municipal

Exemplar da Lei Orgânica Municipal.

A Lei Orgânica Municipal de Laranjal Paulista é a lei máxima do município. É ela que determina as funções e deveres dos vereadores e do prefeito, as atribuições da Câmara Municipal, define a organização da administração pública e das finanças (tributos e orçamento municipal).

Todo município é regido por uma Lei Orgânica Municipal. Ela determina que o Município deve, ao seu alcance, organizar o desenvolvimento econômico local e a ordem social (saúde, educação, segurança, etc), definir o planejamento urbano, ordenamento do uso do solo e do sistema viário, o Plano Diretor, proteção ao meio ambiente. Além disso, a Lei Orgânica assegura a participação popular na política e a fiscalização da administração municipal.

Links:

Information icon4.svg
História:

Amostras da Lei Orgânica Municipal

Art. 2.º Constituem objetivos fundamentais e permanentes do Município de Laranjal Paulista:

I - constituir uma sociedade justa, livre e solidária;
II - garantir o desenvolvimento econômico e social do Município;
III - erradicar a pobreza, reduzir a desigualdade social;

IV - promover o bem geral, sem preconceitos de origem, raça, cor, religião, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Art. 5.º Ao Município compete privadamente:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber;
III - elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
IV - criar, organizar e suprimir Distritos, garantida a participação popular e observada a legislação estadual;
V - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação;
VI - elaborar o orçamento anual e o plurianual de investimentos;
VII - instituir e arrecadar tributos, fixar e cobrar preços e tarifas, bem como aplicar suas rendas;
(...)
XI - planejar o uso e a ocupação do solo em seu território, especialmente em sua zona urbana;
(...)
XIII - conceder licença para localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviço e quaisquer outros de fins lícitos;
(...)
XVI - disciplinar a utilização dos logradouros públicos, especialmente no perímetro urbano:
a) determinar o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos;
b) fixar os pontos de táxi e de estacionamento de demais veículos;
(...)
XXI - prestar assistência nas emergências médico-hospitalares, mediante convênio com instituição especializada ou por seus próprios serviços;
(...)
XXV - dispor sobre os seguintes serviços:
a) mercados, feiras e matadouros;
b) iluminação pública;
c) serviços funerários e de cemitérios;
d) construção e conservação de estradas e caminhos municipais;
e) transportes coletivos estritamente municipais;

XXVI - estabelecer e impor penalidades por infração de suas leis e regulamentos.


Art. 57 A administração pública direta ou indireta do Município obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, transparência e participação popular, bem como aos demais princípios constantes na Constituição Federal e na Constituição Estadual.


Art. 132 A política urbana, a ser formulada e executada pelo Poder Público, terá como objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar da população.


Plano Diretor

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Mapa resumo com proposta de zoneamento e sistema viário (ver em Lei e download).

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento municipal e expansão urbana e é parte integrante do processo de planejamento municipal. Sua função é ordenar o uso dos instrumentos da lei federal do Estatuto da Cidade de forma a orientar a atuação do poder público municipal e da iniciativa privada no desenvolvimento do município com o fim de assegurar o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.

Ele é elaborado por uma equipe técnica, indicada pela Prefeitura Municipal, com a participação da sociedade por meio de audiências públicas. Então, o plano é aprovado pela Câmara Municipal na forma de lei para dez anos e todas as administrações desse período devem obedecer a esse plano. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual devem incorporar as diretrizes e as prioridades definidos no Plano Diretor.

O plano engloba o município inteiro e é elaborado com os seguintes objetivos:

  • dar à população o direito de usufruir e decidir sobre a cidade;
  • estabelecer o planejamento físico, social e administrativo do município, além de reparar problemas já existentes;
  • melhorar a qualidade de vida e proteger o meio ambiente.

O Plano Diretor definirá regras básicas especialmente sobre o uso do solo urbano e especificadamente sobre:

  • Planejamento físico: crescimento da cidade, sistema viário e mobilidade, infraestrutura urbana, limites e exigências de uso e ocupação do solo e implantação de loteamentos, áreas verdes e preservação ambiental.
  • Planejamento social: oferta e localização de serviços públicos, educação, saúde, saneamento, esportes e lazer, assistência social, segurança pública, cultura e turismo e política habitacional.
  • Planejamento administrativo: gestão democrática e atuação do Poder Executivo municipal.
CD do Plano Diretor 2006 distribuído pela prefeitura.


Lei vigente e download


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História:
O Plano Diretor de Laranjal Paulista foi instituído em 25 de setembro de 2006. Sobre sua história, ver História Geral#O Novo Plano Diretor.

Revisão do Plano Diretor 2021 (vencido)

O material da proposta do Plano Diretor está aqui: https://drive.google.com/drive/folders/171BvJrmtrY1om1fxHImhcqMztINu9mcO (pela Prefeitura e Conselho do Plano Diretor)

NOTA: O Projeto de lei foi retirado da Câmara por conter várias inconformidades.


Revisão do Plano Diretor 2024

O material da proposta do Plano Diretor está aqui: Revisão do Plano Diretor 2024 (pela Prefeitura, Fundação Vanzolini e Conselho do Plano Diretor)

A página da tramitação do Projeto de Lei da revisão do Plano Diretor na Câmara Municipal: Projeto de Lei Complementar nº 16 de 2024

Vídeo-aulas:

Para melhor entendimento do Plano Diretor, de seus instrumentos e política urbana: Playlist YouTube: Capacitação à distância - Plano Diretor de Campo Grande (vídeos de 4 a 20 min cada)

Destacamos os instrumentos do Plano Diretor:


Leis Orçamentárias

Como instrumentos de planejamento, os municípios possuem três Leis Orçamentárias: o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

  • O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento estratégico das ações do Governo para um período de quatro anos. O PPA orienta a elaboração das outras duas leis, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) dentro do período.
Alguns objetivos do PPA são: organizar em programas todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura conforme a orientação estratégica do Prefeito e previsões de recursos por área; desenvolver e aprimorar o planejamento, orçamento e gestão por programas em todos os órgãos da Administração Municipal; tornar públicas as informações referentes à execução dos programas de Governo, possibilitando uma maior participação da sociedade na decisão da aplicação dos recursos públicos; melhorar o gerenciamento das aplicações dos recursos, facilitando a tomada de decisões, corrigir desvios e direcionar a aplicação dos recursos para alcançar os resultados desejados.
Para o período 2018/2021: Lei nº 3.184/2017.
  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), elaborada anualmente, orienta a elaboração da próxima Lei Orçamentária Anual. Ela seleciona os programas contidos no PPA que terão prioridade na execução do orçamento seguinte e também dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o equilíbrio entre receita e despesa e dentre outras funções determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para 2021: Lei nº 3.310/2020.
  • A Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborada anualmente, com vigência de 1º de janeiro até 31 de dezembro de cada ano, conterá de forma detalhada a previsão dos valores de receita e a fixação de despesa, demonstrando a origem e aplicação de recursos. Também poderá conter a autorização para a abertura de créditos adicionais e contratação de operações de crédito.
Para 2021: Lei nº 3.315/2020.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000, Art. 48) exige a participação popular e realização de audiências públicas na elaboração das Leis Orçamentárias.

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Saiba mais:
Você pode encontrar o PPA, a LDO e a LOA no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, na aba Planejamento Orçamentário.
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Leis sobre a Lei Orçamentária Anual:
  • Constituição Federal, Art. 165, III.
  • Constituição Estadual, Art. 174, III.
  • Lei Orgânica Municipal, Art. 93, III.
  • Conteúdo mínimo, ver: Lei Orgânica Municipal, Art. 94.

Legislação

Federal

Estadual

Ligações externas


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