Mudanças entre as edições de "Legislação e Instrumentos de Planejamento"
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− | + | A '''Lei Orgânica Municipal de Laranjal Paulista''' é a lei máxima do município. É ela que determina as funções e deveres dos vereadores e do prefeito, as atribuições da Câmara Municipal, define a organização da administração pública e das finanças (tributos e orçamento municipal). | |
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+ | Todo município é regido por uma Lei Orgânica Municipal. Ela determina que o Município deve, ao seu alcance, organizar o desenvolvimento econômico local e a ordem social (saúde, educação, segurança, etc), definir o planejamento urbano, ordenamento do uso do solo e do sistema viário, o Plano Diretor, proteção ao meio ambiente. Além disso, a Lei Orgânica assegura a participação popular na política e a fiscalização da administração municipal. | ||
− | * [http:// | + | '''Links:''' |
+ | * [http://laranjalpaulista.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9065&cdDiploma=9999?cdMunicipio=9065&cdTipoDiploma=10380 Lei Orgânica Municipal] (Câmara Municipal) | ||
+ | {{Box|'''História:'''<br /> | ||
+ | * A Lei Orgânica Municipal foi instituída em 31 de março de 1990. Sobre a sua história, ver [[História Geral#A promulgação da Lei Orgânica Municipal]]. | ||
+ | * Ela recebeu a sua primeira e única emenda em 31 de agosto de 2017.}} | ||
− | === Amostras da Lei Orgânica Municipal === | + | ==== Amostras da Lei Orgânica Municipal ==== |
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− | <poem compact style="border: 2px solid #d6d2c5; background-color: #f9f4e6; padding: 1em; width: | + | <poem compact style="border: 2px solid #d6d2c5; background-color: #f9f4e6; padding: 1em; width: 60%; font-family: Palatino Linotype;"> |
− | Art. 2.º Constituem objetivos fundamentais e permanentes do Município de Laranjal Paulista: | + | '''Art. 2.º''' Constituem objetivos fundamentais e permanentes do Município de Laranjal Paulista: |
I - constituir uma sociedade justa, livre e solidária; | I - constituir uma sociedade justa, livre e solidária; | ||
II - garantir o desenvolvimento econômico e social do Município; | II - garantir o desenvolvimento econômico e social do Município; | ||
III - erradicar a pobreza, reduzir a desigualdade social; | III - erradicar a pobreza, reduzir a desigualdade social; | ||
IV - promover o bem geral, sem preconceitos de origem, raça, cor, religião, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação. | IV - promover o bem geral, sem preconceitos de origem, raça, cor, religião, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação. | ||
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− | Art. 5.º Ao Município compete privadamente: | + | <poem compact style="border: 2px solid #d6d2c5; background-color: #f9f4e6; padding: 1em; width: 60%; font-family: Palatino Linotype;"> |
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I - legislar sobre assuntos de interesse local; | I - legislar sobre assuntos de interesse local; | ||
II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber; | II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber; | ||
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VI - elaborar o orçamento anual e o plurianual de investimentos; | VI - elaborar o orçamento anual e o plurianual de investimentos; | ||
VII - instituir e arrecadar tributos, fixar e cobrar preços e tarifas, bem como aplicar suas rendas; | VII - instituir e arrecadar tributos, fixar e cobrar preços e tarifas, bem como aplicar suas rendas; | ||
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XI - planejar o uso e a ocupação do solo em seu território, especialmente em sua zona urbana; | XI - planejar o uso e a ocupação do solo em seu território, especialmente em sua zona urbana; | ||
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e) transportes coletivos estritamente municipais; | e) transportes coletivos estritamente municipais; | ||
XXVI - estabelecer e impor penalidades por infração de suas leis e regulamentos. | XXVI - estabelecer e impor penalidades por infração de suas leis e regulamentos. | ||
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+ | '''Art. 57''' A administração pública direta ou indireta do Município obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, transparência e participação popular, bem como aos demais princípios constantes na Constituição Federal e na Constituição Estadual. | ||
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+ | <poem compact style="border: 2px solid #d6d2c5; background-color: #f9f4e6; padding: 1em; width: 60%; font-family: Palatino Linotype;"> | ||
+ | '''Art. 132''' A política urbana, a ser formulada e executada pelo Poder Público, terá como objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar da população. | ||
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− | + | === Plano Diretor === | |
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+ | | http://www.igoreliezer.com/laranjal/w_files/Mapa%20Plano%20Diretor.png | ||
+ | Mapa resumo com proposta de zoneamento e sistema viário (ver em [[#Lei e download|Lei e download]]). | ||
+ | |} | ||
+ | O '''Plano Diretor''' é o instrumento básico da política de desenvolvimento municipal e expansão urbana e é parte integrante do processo de planejamento municipal. Sua função é ordenar o uso dos instrumentos da lei federal do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm Estatuto da Cidade] de forma a orientar a atuação do poder público municipal e da iniciativa privada no desenvolvimento do município com o fim de assegurar o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas. | ||
+ | Ele é elaborado por uma equipe técnica, indicada pela [[Prefeitura Municipal]], com a participação da sociedade por meio de audiências públicas. Então, o plano é aprovado pela [[Câmara Municipal]] na forma de lei para dez anos e todas as administrações desse período devem obedecer a esse plano. O '''plano plurianual''', as '''diretrizes orçamentárias''' e o '''orçamento anual''' devem incorporar as diretrizes e as prioridades definidos no Plano Diretor. | ||
− | + | O plano engloba o município inteiro e é elaborado com os seguintes '''objetivos''': | |
+ | * dar à população o direito de usufruir e decidir sobre a cidade; | ||
+ | * estabelecer o planejamento físico, social e administrativo do município, além de reparar problemas já existentes; | ||
+ | * melhorar a qualidade de vida e proteger o meio ambiente. | ||
+ | O Plano Diretor definirá '''regras básicas''' especialmente sobre o uso do solo urbano e especificadamente sobre: | ||
+ | * '''Planejamento físico:''' crescimento da cidade, sistema viário e mobilidade, infraestrutura urbana, limites e exigências de uso e ocupação do solo e implantação de loteamentos, áreas verdes e preservação ambiental. | ||
+ | * '''Planejamento social:''' oferta e localização de serviços públicos, educação, saúde, saneamento, esportes e lazer, assistência social, segurança pública, cultura e turismo e política habitacional. | ||
+ | * '''Planejamento administrativo:''' gestão democrática e atuação do Poder Executivo municipal. | ||
+ | [[Arquivo:CD Plano Diretor 2006.jpg|CD do Plano Diretor 2006 distribuído pela prefeitura.|miniaturadaimagem]] | ||
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+ | ==== Lei vigente e download ==== | ||
+ | * [http://leismunicipa.is/nujxg Plano Diretor - Lei Municipal nº 2543/2006] | ||
+ | * [https://drive.google.com/drive/folders/1m9lTK8Jfzp93hWktMgA1RRLMYAZRGb7_ Download de material do Plano Diretor, com textos, mapas, gráficos e a lei] | ||
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− | <br /> | + | {{Box|'''História:'''<br /> |
+ | O '''Plano Diretor de Laranjal Paulista''' foi instituído em 25 de setembro de 2006. Sobre sua história, ver [[História Geral#O Novo Plano Diretor]].}} | ||
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+ | ==== Revisão do Plano Diretor 2021 (vencido) ==== | ||
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+ | O material da proposta do Plano Diretor está aqui: https://drive.google.com/drive/folders/171BvJrmtrY1om1fxHImhcqMztINu9mcO (pela Prefeitura e Conselho do Plano Diretor) | ||
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+ | '''NOTA:''' O Projeto de lei foi retirado da Câmara por conter várias inconformidades. | ||
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+ | ==== Revisão do Plano Diretor 2024 ==== | ||
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+ | O material da proposta do Plano Diretor está aqui: [https://drive.google.com/drive/folders/1C3kAV1hsmxgt_r3jw8Fg-DDfKLriJoGt Revisão do Plano Diretor 2024] (pela Prefeitura, Fundação Vanzolini e Conselho do Plano Diretor) | ||
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+ | A página da tramitação do '''Projeto de Lei da revisão do Plano Diretor na Câmara Municipal''': [https://sapl.laranjalpaulista.sp.leg.br/materia/2416 Projeto de Lei Complementar nº 16 de 2024] | ||
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+ | '''Vídeo-aulas:''' | ||
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+ | Para melhor entendimento do Plano Diretor, de seus instrumentos e política urbana: [https://www.youtube.com/watch?v=y2WO4Epl7Og&list=PL9kDzDk_qaPIypTtYMKpi2Np0lmTNckNL Playlist YouTube: Capacitação à distância - Plano Diretor de Campo Grande] (vídeos de 4 a 20 min cada) | ||
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+ | Destacamos os instrumentos do Plano Diretor: | ||
+ | * [https://www.youtube.com/watch?v=TsRRuAwS-gE Aula 16 - Instrumentos da Política Urbana, de Gestão do Uso e Ocupação do Solo (PARTE 1)] | ||
+ | * [https://www.youtube.com/watch?v=ny9Z77yASAU Aula 17 - Instrumentos da Política Urbana, de Gestão do Uso e Ocupação do Solo (PARTE 2)] | ||
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+ | === Leis Orçamentárias === | ||
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+ | Como instrumentos de planejamento, os municípios possuem três '''Leis Orçamentárias''': o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. | ||
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+ | * O '''Plano Plurianual (PPA)''' é um instrumento de planejamento estratégico das ações do Governo para um '''''período de quatro anos'''''. O PPA orienta a elaboração das outras duas leis, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) dentro do período. | ||
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+ | : Alguns objetivos do PPA são: organizar em programas todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura conforme a orientação estratégica do Prefeito e previsões de recursos por área; desenvolver e aprimorar o planejamento, orçamento e gestão por programas em todos os órgãos da Administração Municipal; tornar públicas as informações referentes à execução dos programas de Governo, possibilitando uma maior participação da sociedade na decisão da aplicação dos recursos públicos; melhorar o gerenciamento das aplicações dos recursos, facilitando a tomada de decisões, corrigir desvios e direcionar a aplicação dos recursos para alcançar os resultados desejados. | ||
+ | :: Para o período 2018/2021: [http://laranjalpaulista.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9065&cdDiploma=20173184 Lei nº 3.184/2017]. | ||
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+ | * A '''Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)''', elaborada '''''anualmente''''', orienta a elaboração da próxima Lei Orçamentária Anual. Ela seleciona os programas contidos no PPA que terão prioridade na execução do orçamento seguinte e também dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o equilíbrio entre receita e despesa e dentre outras funções determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. | ||
+ | :: Para 2021: [https://laranjalpaulista.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9065&cdDiploma=202033101&NroLei=3.310 Lei nº 3.310/2020]. | ||
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+ | * A '''Lei Orçamentária Anual (LOA)''', elaborada '''''anualmente''''', com vigência de 1º de janeiro até 31 de dezembro de cada ano, conterá de forma detalhada a previsão dos valores de receita e a fixação de despesa, demonstrando a origem e aplicação de recursos. Também poderá conter a autorização para a abertura de créditos adicionais e contratação de operações de crédito. | ||
+ | :: Para 2021: [https://laranjalpaulista.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9065&cdDiploma=20203315&NroLei=3.315 Lei nº 3.315/2020]. | ||
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+ | A Lei de Responsabilidade Fiscal ([http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm#Art48 Lei Complementar Federal nº 101/2000, Art. 48]) exige a participação popular e realização de audiências públicas na elaboração das Leis Orçamentárias. | ||
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+ | {{Box|'''Saiba mais:'''<br /> | ||
+ | Você pode encontrar o PPA, a LDO e a LOA no [http://189.45.236.250:5656/transparencia/ Portal da Transparência da Prefeitura Municipal], na aba ''Planejamento Orçamentário''.}} | ||
+ | |||
+ | {{Box|'''Leis sobre a Lei Orçamentária Anual:'''<br /> | ||
+ | * Constituição Federal, Art. 165, III. | ||
+ | * Constituição Estadual, Art. 174, III. | ||
+ | * Lei Orgânica Municipal, Art. 93, III. | ||
+ | * Conteúdo mínimo, ver: Lei Orgânica Municipal, Art. 94.}} | ||
+ | |||
+ | == Legislação == | ||
+ | === Federal === | ||
+ | * [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm Constituição Federal] (site do Planalto) | ||
+ | * [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm#art182 Constituição Federal: Da Política Urbana, Artigo 182] (site do Planalto) | ||
+ | * [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm Decreto-Lei Federal nº 4.657/1942], Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB (site do Planalto) | ||
+ | * [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm Lei Complementar Federal nº 95/1998], sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis (site do Planalto) | ||
+ | * [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Lei Complementar Federal nº 101/2000], Lei de Responsabilidade Fiscal (site do Planalto) | ||
+ | * [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm Lei Complementar Federal nº 123/2006], Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, compras governamentais (site do Planalto) | ||
+ | * [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm Lei Complementar Federal nº 131/2009], Lei da Transparência (site do Planalto) | ||
+ | * [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm Lei Federal nº 10.257/2001], Estatuto da Cidade (site do Planalto) | ||
+ | * [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13089.htm Lei Federal nº 13.089/2015], Estatuto da Metrópole (site do Planalto) | ||
+ | * [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Decreto/D5790.htm Decreto Federal nº 5.790/06], Conselho das Cidades (site do Planalto) | ||
+ | * [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm Lei Federal nº 4.320/1964], Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (site do Planalto) | ||
+ | * [http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=3823627&numeroProcesso=607940&classeProcesso=RE&numeroTema=348# Tema 348 STF], Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Zoneamento não pode diferir do Plano Diretor. | ||
+ | |||
+ | === Estadual === | ||
+ | * [https://www.al.sp.gov.br/norma/8716 Lei Complementar nº 863/1999], dispõe sobre a elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis. | ||
+ | |||
+ | == Ligações externas == | ||
+ | * [https://igoreliezer.blogspot.com/2020/06/um-texto-rapido-sobre-orcamento.html Um texto rápido sobre orçamento municipal e audiências públicas] de Igor Eliezer, autor deste Atlas. | ||
+ | * [http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/a-obrigatoriedade-das-audiencias-publicas-na-elaboracao-dos-planos-e-leis-orcamentarias/56511/ Artigo - A obrigatoriedade das audiências públicas na elaboração dos planos e leis orçamentárias] (site Administradores) | ||
+ | * [https://pt.wikipedia.org/wiki/Arranjo_produtivo_local Arranjo produtivo local] | ||
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Edição atual tal como às 22h50min de 22 de outubro de 2024
Índice do Atlas - Político |
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Símbolos e Datas Oficiais • Estrutura Política • Participação Política • Administração e Recursos para Gestão • Legislação e Instrumentos de Planejamento |
Esta página necessita revisão e atualização. Pode conter erros, desatualizações e informação faltante. |
Aqui se encontram várias leis e instrumentos de planejamento do Município, especialmente o Plano Diretor de Laranjal Paulista, com a lei e mapas.
Índice
Instrumentos de Planejamento Municipal
Existência de Instrumentos Planejamento – 2003 | Dados |
---|---|
Lei Orgânica Municipal | Sim |
Plano de Governo | Sim |
Plano Plurianual de Investimentos (PPA) | Sim |
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) | Sim |
Lei de Orçamento Anual (LOA) | Sim |
Plano estratégico | Sim |
Fonte: PMLP/Gabinete do Prefeito
Instrumentos de Gestão Urbana
Existência de Instrumentos de Gestão – 2003 | Dados |
---|---|
Plano Diretor (anos 1974 e 2006) | Sim |
Lei de Perímetro Urbano | Sim |
Lei de Parcelamento do Solo | Sim |
Lei de Zoneamento ou equivalente | Sim |
Legislação sobre Áreas de Interesse Especial | Não |
Legislação sobre Áreas de Interesse Social | Não |
Código de Obras | Sim |
Código de Posturas | Sim |
Código de Vigilância Sanitária | Estadual |
Lei do Solo Criado | Sim |
IPTU progressivo | Não |
Operação Interligada | Não |
Operações Urbanas | Não |
Transferência de Potencial Construtivo | Não |
Sobre a legislação municipal
Lei Orgânica Municipal
A Lei Orgânica Municipal de Laranjal Paulista é a lei máxima do município. É ela que determina as funções e deveres dos vereadores e do prefeito, as atribuições da Câmara Municipal, define a organização da administração pública e das finanças (tributos e orçamento municipal).
Todo município é regido por uma Lei Orgânica Municipal. Ela determina que o Município deve, ao seu alcance, organizar o desenvolvimento econômico local e a ordem social (saúde, educação, segurança, etc), definir o planejamento urbano, ordenamento do uso do solo e do sistema viário, o Plano Diretor, proteção ao meio ambiente. Além disso, a Lei Orgânica assegura a participação popular na política e a fiscalização da administração municipal.
Links:
- Lei Orgânica Municipal (Câmara Municipal)
- A Lei Orgânica Municipal foi instituída em 31 de março de 1990. Sobre a sua história, ver História Geral#A promulgação da Lei Orgânica Municipal.
- Ela recebeu a sua primeira e única emenda em 31 de agosto de 2017.
Amostras da Lei Orgânica Municipal
I - constituir uma sociedade justa, livre e solidária;
II - garantir o desenvolvimento econômico e social do Município;
III - erradicar a pobreza, reduzir a desigualdade social;
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber;
III - elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
IV - criar, organizar e suprimir Distritos, garantida a participação popular e observada a legislação estadual;
V - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação;
VI - elaborar o orçamento anual e o plurianual de investimentos;
VII - instituir e arrecadar tributos, fixar e cobrar preços e tarifas, bem como aplicar suas rendas;
(...)
XI - planejar o uso e a ocupação do solo em seu território, especialmente em sua zona urbana;
(...)
XIII - conceder licença para localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviço e quaisquer outros de fins lícitos;
(...)
XVI - disciplinar a utilização dos logradouros públicos, especialmente no perímetro urbano:
a) determinar o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos;
b) fixar os pontos de táxi e de estacionamento de demais veículos;
(...)
XXI - prestar assistência nas emergências médico-hospitalares, mediante convênio com instituição especializada ou por seus próprios serviços;
(...)
XXV - dispor sobre os seguintes serviços:
a) mercados, feiras e matadouros;
b) iluminação pública;
c) serviços funerários e de cemitérios;
d) construção e conservação de estradas e caminhos municipais;
e) transportes coletivos estritamente municipais;
Plano Diretor
Mapa resumo com proposta de zoneamento e sistema viário (ver em Lei e download). |
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento municipal e expansão urbana e é parte integrante do processo de planejamento municipal. Sua função é ordenar o uso dos instrumentos da lei federal do Estatuto da Cidade de forma a orientar a atuação do poder público municipal e da iniciativa privada no desenvolvimento do município com o fim de assegurar o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.
Ele é elaborado por uma equipe técnica, indicada pela Prefeitura Municipal, com a participação da sociedade por meio de audiências públicas. Então, o plano é aprovado pela Câmara Municipal na forma de lei para dez anos e todas as administrações desse período devem obedecer a esse plano. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual devem incorporar as diretrizes e as prioridades definidos no Plano Diretor.
O plano engloba o município inteiro e é elaborado com os seguintes objetivos:
- dar à população o direito de usufruir e decidir sobre a cidade;
- estabelecer o planejamento físico, social e administrativo do município, além de reparar problemas já existentes;
- melhorar a qualidade de vida e proteger o meio ambiente.
O Plano Diretor definirá regras básicas especialmente sobre o uso do solo urbano e especificadamente sobre:
- Planejamento físico: crescimento da cidade, sistema viário e mobilidade, infraestrutura urbana, limites e exigências de uso e ocupação do solo e implantação de loteamentos, áreas verdes e preservação ambiental.
- Planejamento social: oferta e localização de serviços públicos, educação, saúde, saneamento, esportes e lazer, assistência social, segurança pública, cultura e turismo e política habitacional.
- Planejamento administrativo: gestão democrática e atuação do Poder Executivo municipal.
Lei vigente e download
- Plano Diretor - Lei Municipal nº 2543/2006
- Download de material do Plano Diretor, com textos, mapas, gráficos e a lei
O Plano Diretor de Laranjal Paulista foi instituído em 25 de setembro de 2006. Sobre sua história, ver História Geral#O Novo Plano Diretor.
Revisão do Plano Diretor 2021 (vencido)
O material da proposta do Plano Diretor está aqui: https://drive.google.com/drive/folders/171BvJrmtrY1om1fxHImhcqMztINu9mcO (pela Prefeitura e Conselho do Plano Diretor)
NOTA: O Projeto de lei foi retirado da Câmara por conter várias inconformidades.
Revisão do Plano Diretor 2024
O material da proposta do Plano Diretor está aqui: Revisão do Plano Diretor 2024 (pela Prefeitura, Fundação Vanzolini e Conselho do Plano Diretor)
A página da tramitação do Projeto de Lei da revisão do Plano Diretor na Câmara Municipal: Projeto de Lei Complementar nº 16 de 2024
Vídeo-aulas:
Para melhor entendimento do Plano Diretor, de seus instrumentos e política urbana: Playlist YouTube: Capacitação à distância - Plano Diretor de Campo Grande (vídeos de 4 a 20 min cada)
Destacamos os instrumentos do Plano Diretor:
- Aula 16 - Instrumentos da Política Urbana, de Gestão do Uso e Ocupação do Solo (PARTE 1)
- Aula 17 - Instrumentos da Política Urbana, de Gestão do Uso e Ocupação do Solo (PARTE 2)
Leis Orçamentárias
Como instrumentos de planejamento, os municípios possuem três Leis Orçamentárias: o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
- O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento estratégico das ações do Governo para um período de quatro anos. O PPA orienta a elaboração das outras duas leis, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) dentro do período.
- Alguns objetivos do PPA são: organizar em programas todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura conforme a orientação estratégica do Prefeito e previsões de recursos por área; desenvolver e aprimorar o planejamento, orçamento e gestão por programas em todos os órgãos da Administração Municipal; tornar públicas as informações referentes à execução dos programas de Governo, possibilitando uma maior participação da sociedade na decisão da aplicação dos recursos públicos; melhorar o gerenciamento das aplicações dos recursos, facilitando a tomada de decisões, corrigir desvios e direcionar a aplicação dos recursos para alcançar os resultados desejados.
- Para o período 2018/2021: Lei nº 3.184/2017.
- A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), elaborada anualmente, orienta a elaboração da próxima Lei Orçamentária Anual. Ela seleciona os programas contidos no PPA que terão prioridade na execução do orçamento seguinte e também dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o equilíbrio entre receita e despesa e dentre outras funções determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Para 2021: Lei nº 3.310/2020.
- A Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborada anualmente, com vigência de 1º de janeiro até 31 de dezembro de cada ano, conterá de forma detalhada a previsão dos valores de receita e a fixação de despesa, demonstrando a origem e aplicação de recursos. Também poderá conter a autorização para a abertura de créditos adicionais e contratação de operações de crédito.
- Para 2021: Lei nº 3.315/2020.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000, Art. 48) exige a participação popular e realização de audiências públicas na elaboração das Leis Orçamentárias.
Você pode encontrar o PPA, a LDO e a LOA no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, na aba Planejamento Orçamentário.
- Constituição Federal, Art. 165, III.
- Constituição Estadual, Art. 174, III.
- Lei Orgânica Municipal, Art. 93, III.
- Conteúdo mínimo, ver: Lei Orgânica Municipal, Art. 94.
Legislação
Federal
- Constituição Federal (site do Planalto)
- Constituição Federal: Da Política Urbana, Artigo 182 (site do Planalto)
- Decreto-Lei Federal nº 4.657/1942, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB (site do Planalto)
- Lei Complementar Federal nº 95/1998, sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis (site do Planalto)
- Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (site do Planalto)
- Lei Complementar Federal nº 123/2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, compras governamentais (site do Planalto)
- Lei Complementar Federal nº 131/2009, Lei da Transparência (site do Planalto)
- Lei Federal nº 10.257/2001, Estatuto da Cidade (site do Planalto)
- Lei Federal nº 13.089/2015, Estatuto da Metrópole (site do Planalto)
- Decreto Federal nº 5.790/06, Conselho das Cidades (site do Planalto)
- Lei Federal nº 4.320/1964, Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (site do Planalto)
- Tema 348 STF, Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Zoneamento não pode diferir do Plano Diretor.
Estadual
- Lei Complementar nº 863/1999, dispõe sobre a elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis.
Ligações externas
- Um texto rápido sobre orçamento municipal e audiências públicas de Igor Eliezer, autor deste Atlas.
- Artigo - A obrigatoriedade das audiências públicas na elaboração dos planos e leis orçamentárias (site Administradores)
- Arranjo produtivo local
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