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− | ; Secretaria de Administração e Finanças: Administra e fiscaliza a arrecadação, recebe tributos e pagamentos de taxas, elabora, controla e executas os orçamentos, realiza compras e licitações, efetua contratação de funcionários e os assalaria, e mantém a Guarda Municipal. | + | ; Secretaria de Administração e Finanças (SAF): Administra e fiscaliza a arrecadação, recebe tributos e pagamentos de taxas, elabora, controla e executas os orçamentos, realiza compras e licitações, efetua contratação de funcionários e os assalaria, e mantém a Guarda Municipal. |
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− | ; Secretaria de Serviços Públicos Municipais: Executa a limpeza urbana, dá manutenção às praças, estradas rurais e veículos do Poder Público Municipal, e executa e mantém serviços públicos funerários. | + | ; Secretaria de Serviços Públicos Municipais (SSPM): Executa a limpeza urbana, dá manutenção às praças, estradas rurais e veículos do Poder Público Municipal, e executa e mantém serviços públicos funerários. |
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+ | A Câmara é regida, sob a Lei Orgânica, pelo [https://laranjalpaulista.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9065&cdDiploma=2018006?cdMunicipio=9065&cdTipoDiploma=10390 Regimento Interno], que é uma espécie de lei interna. Este regimento regula as atividades administrativas, legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal. | ||
− | + | A Câmara Municipal tem como sede o ''"Palácio dos Tropeiros"'', que se localiza na Praça Doutor Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista. | |
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* Qualquer cidadão pode assistir às sessões e acompanhar os trabalhos dos vereadores, nos seus horários de funcionamento. | * Qualquer cidadão pode assistir às sessões e acompanhar os trabalhos dos vereadores, nos seus horários de funcionamento. | ||
* Site da Câmara Municipal: http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br | * Site da Câmara Municipal: http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br | ||
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* O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não pode ser maior que 5% das receitas do Município (ver [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#Art29VII Art. 29, VII]); | * O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não pode ser maior que 5% das receitas do Município (ver [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#Art29VII Art. 29, VII]); | ||
* O total de despesas do Poder Legislativo Municipal não pode passar de 7% das receitas do Município (ver detalhes no [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#Art29A Art. 29-A]).}} | * O total de despesas do Poder Legislativo Municipal não pode passar de 7% das receitas do Município (ver detalhes no [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#Art29A Art. 29-A]).}} | ||
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+ | A Câmara Municipal possui '''comissões permanentes e temporárias''', compostas por grupos de vereadores, para emitirem pareceres sobre matérias e assuntos específicos<ref>[https://laranjalpaulista.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9065&cdDiploma=2018006?cdMunicipio=9065&cdTipoDiploma=10390#a60 Regimento Interno, art. 60]. Câmara Municipal.</ref>. | ||
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+ | As '''comissões permanentes''' são quatro<ref>[https://laranjalpaulista.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9065&cdDiploma=2018006?cdMunicipio=9065&cdTipoDiploma=10390#a73 Regimento Interno, art. 73]. Câmara Municipal.</ref>: | ||
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+ | * Comissão de Constituição, Justiça e Redação | ||
+ | * Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas | ||
+ | * Comissão de Planejamento, Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Meio Ambiente, Segurança Pública e Trânsito | ||
+ | * Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Promoção Social | ||
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+ | As comissões permanentes e temporárias podem ser vistas aqui: [http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/tramitacoes/comissoes Comissões] (site da Câmara Municipal) | ||
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+ | ==== Para ser vereador ==== | ||
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+ | O que é necessário, resumidamente, para ser Vereador: | ||
+ | * ser maior de 18 anos; | ||
+ | * estar no pleno exercício dos direitos políticos; | ||
+ | * estar filiado a um partido político; | ||
+ | * e concorrer e vencer as eleições municipais proporcionais. | ||
== Referências == | == Referências == |
Edição atual tal como às 13h34min de 17 de fevereiro de 2022
Índice do Atlas - Político |
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Símbolos e Datas Oficiais • Estrutura Política • Participação Política • Administração e Recursos para Gestão • Legislação e Instrumentos de Planejamento |
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De acordo com o artigo 3º da Lei Orgânica Municipal[1], são Poderes do Município de Laranjal Paulista, independentes e harmônicos entre si, o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
Índice
Poder Executivo
O Prefeito
O prefeito é o chefe do Poder Executivo do Município. É eleito, junto com Vice-Prefeito, pelo voto da maioria dos eleitores do Município para um mandato de quatro anos. Seu trabalho, responsabilidades e deveres são definidos pela Constituição Federal, Estadual e principalmente pela Lei Orgânica Municipal.
Suas principais funções são:
- Nomear e exonerar Secretários e Diretores;
- Exercer com o auxílio do Vice-Prefeito, Secretários, Diretores e assessores, a administração do Município;
- Enviar à Câmara de Vereadores projetos de leis como o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, bem como convocá-la extraordinariamente;
- Vetar no todo ou em parte os projetos de lei;
- Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e decretos e regulamentos para a sua execução;
- Dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração.
O que é necessário, basicamente, para ser Prefeito:
- ser maior de 21 anos de idade;
- estar no pleno exercício dos direitos políticos;
- estar filiado a um partido político;
- e concorrer e vencer as eleições municipais.
A Prefeitura de Laranjal Paulista "Palácio 10 de Outubro", que é a sede do poder executivo, se localiza na Praça Armando de Salles Oliveira, 200, no Centro da Cidade de Laranjal Paulista.
- Site da Prefeitura Municipal: http://www.laranjalpaulista.sp.gov.br
- Portal da Transparência da Prefeitura Municipal: http://189.45.236.250:5656/transparencia
Estrutura administrativa do Poder Executivo
Tarefas:
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Os secretários são auxiliares direitos do prefeito e eles são nomeados para exercer cargos de confiança (art. 55 da Lei Orgânica Municipal). Cada um trabalha num assunto de interesse do Município, conforme a sua competência, responsabilidades e deveres definidos pelas leis municipais.
Abaixo estão as secretarias com algumas de suas responsabilidades:
- Secretaria de Governo (SG)
- Presta assessoria ao Prefeito quanto à orientação jurídica, comunicação com a imprensa, chegada e envio de documentos às secretarias municipais, Câmara Municipal, e a outros órgãos públicos. Administra também os Distritos.
- Secretaria de Administração e Finanças (SAF)
- Administra e fiscaliza a arrecadação, recebe tributos e pagamentos de taxas, elabora, controla e executas os orçamentos, realiza compras e licitações, efetua contratação de funcionários e os assalaria, e mantém a Guarda Municipal.
- Secretaria de Educação (SE)
- Administra e supervisiona a educação municipal, dá manutenção às escolas municipais e a seus equipamentos e auxilia na reciclagem dos professores.
- Secretaria de Saúde (SS)
- Coordena, supervisiona, administra os serviços de saúde pública municipal, mantém os postos de assistência médica e seus equipamentos.
- Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT)
- Apoiar e incrementar as práticas desportivas e de lazer e recreação na comunidade, implanta e mantém equipamentos de recreação, parques e poliesportivos.
- Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL)
- Possibilitar o acesso de toda a comunidade às áreas públicas de esporte e lazer, recuperar e ampliar a estrutura física esportiva local, e apoiar e promover eventos de esportes e lazer.
- Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (SAAMA)
- Planeja, administra e executa projetos e programas de proteção ao meio ambiente e de desenvolvimento sustentável nas áreas da agricultura e abastecimento.
- Secretaria de Promoção Social e Política Habitacional (SEPSHAB)
- Busca o atendimento das necessidades básicas dos excluídos, organiza atividades de melhorias socioeconômicas, e faz parcerias com entidades sociais do Município.
- Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN)
- Planeja o desenvolvimento urbano, administra e executa obras públicas, fiscaliza a construção de novas edificações e das existentes.
- Secretaria de Serviços Públicos Municipais (SSPM)
- Executa a limpeza urbana, dá manutenção às praças, estradas rurais e veículos do Poder Público Municipal, e executa e mantém serviços públicos funerários.
- Secretaria de Indústria, Comércio e Emprego (SICE)
- Promover o desenvolvimento econômico, emprego e proteção ao consumidor.
- Secretaria de Segurança Pública e Trânsito (SEST)
- Fomentar a ação conjunta de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública e trânsito.
Além dos secretários municipais, também são auxiliares direto do prefeito:
- Subprefeitos (estes administrariam os distritos);
- Demais ocupantes de cargo em comissão.
A estrutura administrativa Poder Executivo são definidas pela Lei Complementar nº 85/2007 (ver artigos 48 e 84).
Poder Legislativo
Os Vereadores
Os Vereadores exercem o Poder Legislativo no Município. São eleitos pelo sistema proporcional de voto, ou seja, para ser eleito deve atingir uma cota de votos conforme o seu partido político ou coligação partidária; seu mandato é de quatro anos. Assim como o Prefeito, o seu trabalho, responsabilidades e deveres são definidos pelas Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica.
Suas principais funções são:
- legislar sobre impostos, taxas e anistias fiscais;
- votar o Plano Plurianual de Investimentos, as Diretrizes Orçamentárias, e os Orçamentos Anuais;
- autorizar o uso de bens do Município;
- criar, alterar e eliminar cargos públicos e fixar os respectivos salários dos servidores públicos;
- votar, entre outras, a lei do Plano Diretor, de Parcelamento do Solo Urbano e o Código de Obras;
- votar projetos de leis de iniciativa do Prefeito, de qualquer Vereador ou mesmo dos cidadãos;
- exercer fiscalização dos atos do poder executivo, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e de todas as entidades da administração;
- criar comissões especiais de inquérito (CPI), e até mesmo julgar o Prefeito.
Câmara Municipal e sua composição
O Poder Legislativo do Município de Laranjal paulista é exercido pela Câmara Municipal.
A Câmara Municipal é o órgão legislativo e fiscalizador do Município e atualmente composta por 11 vereadores (segundo a Lei Orgânica, art. 8º). Os vereadores se reúnem em sessões legislativas presididas pelo Presidente da Câmara, eleito pelos próprios vereadores a cada 2 anos.
A Câmara é regida, sob a Lei Orgânica, pelo Regimento Interno, que é uma espécie de lei interna. Este regimento regula as atividades administrativas, legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal tem como sede o "Palácio dos Tropeiros", que se localiza na Praça Doutor Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista.
- Qualquer cidadão pode assistir às sessões e acompanhar os trabalhos dos vereadores, nos seus horários de funcionamento.
- Site da Câmara Municipal: http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br
- Pesquisa de leis do Município: https://leismunicipais.com.br/camara/sp/laranjalpaulista
No caso de Laranjal Paulista:
- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não pode ser maior que 5% das receitas do Município (ver Art. 29, VII);
- O total de despesas do Poder Legislativo Municipal não pode passar de 7% das receitas do Município (ver detalhes no Art. 29-A).
Comissões
A Câmara Municipal possui comissões permanentes e temporárias, compostas por grupos de vereadores, para emitirem pareceres sobre matérias e assuntos específicos[2].
As comissões permanentes são quatro[3]:
- Comissão de Constituição, Justiça e Redação
- Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas
- Comissão de Planejamento, Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Meio Ambiente, Segurança Pública e Trânsito
- Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Promoção Social
As comissões permanentes e temporárias podem ser vistas aqui: Comissões (site da Câmara Municipal)
Para ser vereador
O que é necessário, resumidamente, para ser Vereador:
- ser maior de 18 anos;
- estar no pleno exercício dos direitos políticos;
- estar filiado a um partido político;
- e concorrer e vencer as eleições municipais proporcionais.
Referências
- ↑ Lei Orgânica Municipal. Câmara Municipal.
- ↑ Regimento Interno, art. 60. Câmara Municipal.
- ↑ Regimento Interno, art. 73. Câmara Municipal.
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