Projeto:Planejamento Urbano
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Bem-vindo ao Projeto: Planejamento Urbano de Laranjal Paulista, "Descascando Laranjal".
Aqui estarei estudando, destrinchando e explicando os instrumentos de planejamento e gestão do uso do solo de Laranjal Paulista.
Índice
Introdução
Os principais instrumentos de planejamento e gestão do uso do solo municipal, por ordem do mais abrangente para o mais detalhado, são:
- Plano Diretor
- Zoneamento Municipal
- Plano de Mobilidade
- Lei de Parcelamento do Solo
- Lei do Código de Obras
Plano Diretor
Mapa resumo do Plano Diretor com proposta de zoneamento e sistema viário (download). |
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento municipal e expansão urbana. Foi estabelecido pela Lei nº 2543/2006.
- Ver artigo principal: Plano Diretor
Zoneamento Municipal
O Zoneamento é uma lei municipal que define o uso do solo para controlar o crescimento urbano, evitar conflito de usos incompatíveis entre si e com o meio ambiente e prever expansão de vias e serviços públicos. A lei define regiões e os usos e as medidas mínimas e máximas para ocupação do lote. Ela foi estabelecida pela Lei Complementar nº 171/2016 (Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo).
Objetivos mais detalhados:
- Evitar a expansão descontrolada da área urbana, o que aumenta o custo e a manutenção de instalações e serviços públicos;
- Preservar o meio ambiente: evitar construções em locais impróprios, como loteamento em ribanceiras, áreas inundáveis e ambientalmente frágeis;
- Preservar funcionalidade e valor imobiliário: evitar construções incompatíveis entre si, como uma casa de shows no meio de uma área residencial, ou uma fábrica ao lado de um clube recreativo;
- Estimular potencial de uso solo: evitar certas construções em locais com outras vocações, como uma indústria química numa futura área de chácaras ou de exploração turística;
- Prever áreas para implantação e expansão de instalações públicas, como escolas, creches, postos de saúde etc;
- Definir medidas mínimas e máximas para ocupação do lote e altura de edifícios para evitar sobrecarga das redes de água e esgoto e sistema viário e garantir salubridade;
- Controlar a instalação de estabelecimento geradores de poluição, trânsito e ruídos;
- Dar diretrizes para expansão de novas avenidas para melhorar o trânsito e baratear a circulação de serviços públicos, como ônibus e coleta de lixo.
Mapas interativos
- Os mapas do zoneamento urbano e sistema viário serão feitos após terminado os do distrito Sede (cidade).
Termos técnicos
- Alinhamento
- É a frente do lote, ou seja, a divisa do lote que dá para a rua.
- Coeficiente de Aproveitamento (CA)
- Índice de quantas vezes a área do terreno foi convertida em área construída.
- Exemplo casa: Terreno de 250,00 m² e uma casa térrea de 150 m² de área construída dá um CA de 0,6. (Cálculo: 150 ÷ 250 = 0,60)
- Exemplo prédio: Terreno de 300,00 m² e um prédio de 7 pavimentos de 225 m² cada dá um CA de 5,25. (Cálculo: (7 × 225) ÷ 300 = 5,25)
- Recuo
- Espaçamento requerido para que a construção fique afastada de outras construções e da via com o fim de garantir iluminação e ventilação e possíveis ampliações de ruas e avenidas.
- Recuo frontal
- Espaçamento requerido na frente do lote.
- Taxa de Ocupação (TO)
- Porcentagem de ocupação da construção sobre a superfície do terreno.
- Exemplo casa: Terreno de 250,00 m² e uma casa térrea ocupando 150 m² do terreno dá um TO de 60%. (Cálculo: 150 ÷ 250 = 0,60 → 60%)
- Exemplo prédio: Terreno de 300,00 m² e um prédio ocupando 225 m² do terreno dá um TO de 60%. (Cálculo: 225 ÷ 300 = 0,75 → 75%)
Plano de Mobilidade
O Plano de Mobilidade é uma lei que define diretrizes e prioridades para facilitar o deslocamentos de pessoas e bens por meio do transporte público, das vias, das ciclovias e calçadas nas áreas urbanas.
Ela foi estabelecida pela Lei nº 3106/2015 (Lei do Plano Municipal de Mobilidade Urbana).
Lei de Parcelamento do Solo
Lei do parcelamento do solo Para fim urbano - Lei Complementar nº 114/2010.
Código de Obras
Código de Obras do Município de Laranjal Paulista - Lei Complementar nº 115/2010.