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De Atlas de Laranjal Paulista

 
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* '''Demais ocupantes de cargo em comissão'''.
 
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A estrutura administrativa Poder Executivo bem como as competências e responsabilidades dos integrantes são definidas pela [http://laranjalpaulista.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9065&cdDiploma=20070085 Lei Complementar nº 85/2007], alterado pela [http://laranjalpaulista.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9065&cdDiploma=20170193 Lei Complementar nº 193/2017].
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A estrutura administrativa Poder Executivo são definidas pela [http://leismunicipa.is/exuio Lei Complementar nº 85/2007] (ver artigos 48 e 84).
  
 
== Poder Legislativo ==
 
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=== Câmara Municipal e sua composição ===
 
=== Câmara Municipal e sua composição ===
  
A '''Câmara Municipal''' é atualmente composta por 11 vereadores (segundo a [http://laranjalpaulista.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9065&cdDiploma=9999#a8 Lei Orgânica, art. 8º]). Os vereadores se reúnem em sessões legislativas presididas pelo Presidente da Câmara, eleito pelos próprios vereadores a cada 2 anos.
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O '''Poder Legislativo''' do Município de Laranjal paulista é exercido pela Câmara Municipal.
  
A Câmara é regida, sob a Lei Orgânica, pelo [https://sapl.laranjalpaulista.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2018/3882/3882_texto_integral.pdf Regimento Interno], que é um tipo de lei interna. Este regimento regula as atividades administrativas, legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal.
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A '''Câmara Municipal''' é o órgão legislativo e fiscalizador do Município e atualmente composta por 11 vereadores (segundo a [http://laranjalpaulista.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9065&cdDiploma=9999#a8 Lei Orgânica, art. ]). Os vereadores se reúnem em sessões legislativas presididas pelo Presidente da Câmara, eleito pelos próprios vereadores a cada 2 anos.
  
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A Câmara é regida, sob a Lei Orgânica, pelo [https://laranjalpaulista.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9065&cdDiploma=2018006?cdMunicipio=9065&cdTipoDiploma=10390 Regimento Interno], que é uma espécie de lei interna. Este regimento regula as atividades administrativas, legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal.
  
'''O que é necessário, basicamente, para ser Vereador:'''
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A Câmara Municipal tem como sede o ''"Palácio dos Tropeiros"'', que se localiza na Praça Doutor Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista.
* ser maior de 18 anos;
 
* estar no pleno exercício dos direitos políticos;
 
* estar filiado a um partido político;
 
* e concorrer e vencer as eleições municipais.
 
 
 
A Câmara Municipal ''"Palácio dos Tropeiros"'', sede do Poder Legislativo, se localiza na Praça Doutor Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, na Cidade de Laranjal Paulista. Foi inaugurada no dia 07 de setembro de 2.002.
 
  
 
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* Qualquer cidadão pode assistir às sessões e acompanhar os trabalhos dos vereadores, nos seus horários de funcionamento.
 
* Qualquer cidadão pode assistir às sessões e acompanhar os trabalhos dos vereadores, nos seus horários de funcionamento.
 
* Site da Câmara Municipal: http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br
 
* Site da Câmara Municipal: http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br
* Pesquisa de leis do Município: https://leismunicipais.com.br/camara/sp/laranjal-paulista}}
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* Pesquisa de leis do Município: https://leismunicipais.com.br/camara/sp/laranjalpaulista}}
  
 
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* O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não pode ser maior que 5% das receitas do Município (ver [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#Art29VII Art. 29, VII]);   
 
* O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não pode ser maior que 5% das receitas do Município (ver [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#Art29VII Art. 29, VII]);   
 
* O total de despesas do Poder Legislativo Municipal não pode passar de 7%  das receitas do Município (ver detalhes no [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#Art29A Art. 29-A]).}}
 
* O total de despesas do Poder Legislativo Municipal não pode passar de 7%  das receitas do Município (ver detalhes no [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#Art29A Art. 29-A]).}}
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A Câmara Municipal possui '''comissões permanentes e temporárias''', compostas por grupos de vereadores, para emitirem pareceres sobre matérias e assuntos específicos<ref>[https://laranjalpaulista.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9065&cdDiploma=2018006?cdMunicipio=9065&cdTipoDiploma=10390#a60 Regimento Interno, art. 60]. Câmara Municipal.</ref>.
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As '''comissões permanentes''' são quatro<ref>[https://laranjalpaulista.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9065&cdDiploma=2018006?cdMunicipio=9065&cdTipoDiploma=10390#a73 Regimento Interno, art. 73]. Câmara Municipal.</ref>:
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* Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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* Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas
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* Comissão de Planejamento, Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Meio Ambiente, Segurança Pública e Trânsito
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* Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Promoção Social
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As comissões permanentes e temporárias podem ser vistas aqui: [http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/tramitacoes/comissoes Comissões] (site da Câmara Municipal)
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==== Para ser vereador ====
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O que é necessário, resumidamente, para ser Vereador:
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* ser maior de 18 anos;
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* estar no pleno exercício dos direitos políticos;
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* estar filiado a um partido político;
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* e concorrer e vencer as eleições municipais proporcionais.
  
 
== Referências ==
 
== Referências ==

Edição atual tal como às 13h34min de 17 de fevereiro de 2022

Índice do Atlas - Político
Símbolos e Datas OficiaisEstrutura PolíticaParticipação PolíticaAdministração e Recursos para GestãoLegislação e Instrumentos de Planejamento


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De acordo com o artigo 3º da Lei Orgânica Municipal[1], são Poderes do Município de Laranjal Paulista, independentes e harmônicos entre si, o Poder Executivo e o Poder Legislativo.


Poder Executivo

O Prefeito

Prefeitura Municipal

O prefeito é o chefe do Poder Executivo do Município. É eleito, junto com Vice-Prefeito, pelo voto da maioria dos eleitores do Município para um mandato de quatro anos. Seu trabalho, responsabilidades e deveres são definidos pela Constituição Federal, Estadual e principalmente pela Lei Orgânica Municipal.

Suas principais funções são:

  • Nomear e exonerar Secretários e Diretores;
  • Exercer com o auxílio do Vice-Prefeito, Secretários, Diretores e assessores, a administração do Município;
  • Enviar à Câmara de Vereadores projetos de leis como o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, bem como convocá-la extraordinariamente;
  • Vetar no todo ou em parte os projetos de lei;
  • Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e decretos e regulamentos para a sua execução;
  • Dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração.

O que é necessário, basicamente, para ser Prefeito:

  • ser maior de 21 anos de idade;
  • estar no pleno exercício dos direitos políticos;
  • estar filiado a um partido político;
  • e concorrer e vencer as eleições municipais.

A Prefeitura de Laranjal Paulista "Palácio 10 de Outubro", que é a sede do poder executivo, se localiza na Praça Armando de Salles Oliveira, 200, no Centro da Cidade de Laranjal Paulista.

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Importante:

Estrutura administrativa do Poder Executivo

Edit-check-sheet.svg Tarefas:
  1. Terminar de atualizar.
  2. Adicionar organograma.
  3. Relacionar vínculo com corporações e autarquias.

Os secretários são auxiliares direitos do prefeito e eles são nomeados para exercer cargos de confiança (art. 55 da Lei Orgânica Municipal). Cada um trabalha num assunto de interesse do Município, conforme a sua competência, responsabilidades e deveres definidos pelas leis municipais.

Abaixo estão as secretarias com algumas de suas responsabilidades:

Secretaria de Governo (SG)
Presta assessoria ao Prefeito quanto à orientação jurídica, comunicação com a imprensa, chegada e envio de documentos às secretarias municipais, Câmara Municipal, e a outros órgãos públicos. Administra também os Distritos.
Secretaria de Administração e Finanças (SAF)
Administra e fiscaliza a arrecadação, recebe tributos e pagamentos de taxas, elabora, controla e executas os orçamentos, realiza compras e licitações, efetua contratação de funcionários e os assalaria, e mantém a Guarda Municipal.
Secretaria de Educação (SE)
Administra e supervisiona a educação municipal, dá manutenção às escolas municipais e a seus equipamentos e auxilia na reciclagem dos professores.
Secretaria de Saúde (SS)
Coordena, supervisiona, administra os serviços de saúde pública municipal, mantém os postos de assistência médica e seus equipamentos.
Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT)
Apoiar e incrementar as práticas desportivas e de lazer e recreação na comunidade, implanta e mantém equipamentos de recreação, parques e poliesportivos.
Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL)
Possibilitar o acesso de toda a comunidade às áreas públicas de esporte e lazer, recuperar e ampliar a estrutura física esportiva local, e apoiar e promover eventos de esportes e lazer.
Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (SAAMA)
Planeja, administra e executa projetos e programas de proteção ao meio ambiente e de desenvolvimento sustentável nas áreas da agricultura e abastecimento.
Secretaria de Promoção Social e Política Habitacional (SEPSHAB)
Busca o atendimento das necessidades básicas dos excluídos, organiza atividades de melhorias socioeconômicas, e faz parcerias com entidades sociais do Município.
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN)
Planeja o desenvolvimento urbano, administra e executa obras públicas, fiscaliza a construção de novas edificações e das existentes.
Secretaria de Serviços Públicos Municipais (SSPM)
Executa a limpeza urbana, dá manutenção às praças, estradas rurais e veículos do Poder Público Municipal, e executa e mantém serviços públicos funerários.
Secretaria de Indústria, Comércio e Emprego (SICE)
Promover o desenvolvimento econômico, emprego e proteção ao consumidor.
Secretaria de Segurança Pública e Trânsito (SEST)
Fomentar a ação conjunta de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública e trânsito.

Além dos secretários municipais, também são auxiliares direto do prefeito:

  • Subprefeitos (estes administrariam os distritos);
  • Demais ocupantes de cargo em comissão.

A estrutura administrativa Poder Executivo são definidas pela Lei Complementar nº 85/2007 (ver artigos 48 e 84).

Poder Legislativo

Os Vereadores

Câmara Municipal

Os Vereadores exercem o Poder Legislativo no Município. São eleitos pelo sistema proporcional de voto, ou seja, para ser eleito deve atingir uma cota de votos conforme o seu partido político ou coligação partidária; seu mandato é de quatro anos. Assim como o Prefeito, o seu trabalho, responsabilidades e deveres são definidos pelas Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica.

Suas principais funções são:

  • legislar sobre impostos, taxas e anistias fiscais;
  • votar o Plano Plurianual de Investimentos, as Diretrizes Orçamentárias, e os Orçamentos Anuais;
  • autorizar o uso de bens do Município;
  • criar, alterar e eliminar cargos públicos e fixar os respectivos salários dos servidores públicos;
  • votar, entre outras, a lei do Plano Diretor, de Parcelamento do Solo Urbano e o Código de Obras;
  • votar projetos de leis de iniciativa do Prefeito, de qualquer Vereador ou mesmo dos cidadãos;
  • exercer fiscalização dos atos do poder executivo, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e de todas as entidades da administração;
  • criar comissões especiais de inquérito (CPI), e até mesmo julgar o Prefeito.


Câmara Municipal e sua composição

O Poder Legislativo do Município de Laranjal paulista é exercido pela Câmara Municipal.

A Câmara Municipal é o órgão legislativo e fiscalizador do Município e atualmente composta por 11 vereadores (segundo a Lei Orgânica, art. 8º). Os vereadores se reúnem em sessões legislativas presididas pelo Presidente da Câmara, eleito pelos próprios vereadores a cada 2 anos.

A Câmara é regida, sob a Lei Orgânica, pelo Regimento Interno, que é uma espécie de lei interna. Este regimento regula as atividades administrativas, legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal tem como sede o "Palácio dos Tropeiros", que se localiza na Praça Doutor Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista.

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Importante:
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Constituição Federal:

No caso de Laranjal Paulista:

  • O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não pode ser maior que 5% das receitas do Município (ver Art. 29, VII);
  • O total de despesas do Poder Legislativo Municipal não pode passar de 7% das receitas do Município (ver detalhes no Art. 29-A).

Comissões

A Câmara Municipal possui comissões permanentes e temporárias, compostas por grupos de vereadores, para emitirem pareceres sobre matérias e assuntos específicos[2].

As comissões permanentes são quatro[3]:

  • Comissão de Constituição, Justiça e Redação
  • Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas
  • Comissão de Planejamento, Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Meio Ambiente, Segurança Pública e Trânsito
  • Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Promoção Social

As comissões permanentes e temporárias podem ser vistas aqui: Comissões (site da Câmara Municipal)

Para ser vereador

O que é necessário, resumidamente, para ser Vereador:

  • ser maior de 18 anos;
  • estar no pleno exercício dos direitos políticos;
  • estar filiado a um partido político;
  • e concorrer e vencer as eleições municipais proporcionais.

Referências

  1. Lei Orgânica Municipal. Câmara Municipal.
  2. Regimento Interno, art. 60. Câmara Municipal.
  3. Regimento Interno, art. 73. Câmara Municipal.



Índice do Atlas - Político
Símbolos e Datas OficiaisEstrutura PolíticaParticipação PolíticaAdministração e Recursos para GestãoLegislação e Instrumentos de Planejamento